Habilitação nas categorias C, D e E exigirá exame toxicológico

Em cumprimento à Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada em 24 de março de 2016, que regulamenta a Resolução 425/2012 do CONTRAN, todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O laudo contendo o resultado do exame deve ser apresentado para o médico credenciado pelo DETRAN no momento do exame de aptidão física e mental. Caso não seja apresentado, o condutor receberá o resultado de inapto temporário, devendo recolher nova taxa de exame até obter o laudo e passar novamente pela avaliação do médico credenciado.
Os procedimentos e prazos para realização dos exames toxicológicos deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo DENATRAN, NÃO cabendo a este Departamento de Trânsito do Estado do Paraná interferir em qualquer etapa de sua realização.
Segue o passo a passo para realizar o processo:

1. Realizar o Exame Toxicológico;
2. Com o Laudo Técnico de Resultado em mãos (possui validade de 60 dias), montar o requerido processo;
3. Agendar o Exame de aptidão física e mental;
4. Realizar o Exame de aptidão física e mental tendo em mãos o Laudo de Resultado do exame toxicológico para apreciação do médico credenciado pelo DETRAN;
a. Estando apto, aguardar a CNH ser entregue dentro do prazo de 10 dias úteis, conforme já estabelecido por esta Coordenadoria;
b. Estando reprovado no exame de aptidão física e mental devido ao resultado do exame toxicológico, o condutor pode optar pelo rebaixamento de sua categoria, ou cumprir o prazo de inaptidão temporária de 3 meses, devendo então realizar novo exame toxicológico e passar por nova avaliação médica em momento futuro, sob o recolhimento de nova taxa de exame de aptidão física e mental.

OBS.: O Exame toxicológico NÃO é impeditivo para a montagem de processo ou agendamento do EAR. Orientamos esse fluxo para evitar duas visitas dos usuários às unidades de atendimento e, assim, otimizar o atendimento.

Fonte: Detran