Uso do cinto de segurança é obrigatório e salva vidas

Muito se tem falado, nos últimos dias, sobre a importância do uso do cinto de segurança. Este equipamento de proteção tem a função de reter o corpo na posição em que se encontra no veículo. Além disso, segundo o especialista em segurança no trânsito e direção preventiva, Carlos Augusto Baccarin, o cinto “é um equipamento de ‘segurança passiva’, ou seja, que contribui para evitar o que chamamos de ‘segundo acidente’, que nada mais é do que o acidente dos ocupantes contra as partes internas do veículo ou contra os demais ocupantes”. Além disso, o cinto de segurança também foi projetado para impedir que os corpos dos ocupantes sejam arremessados para fora do veículo, dependendo da gravidade do acidente.

Atualmente, existem dois tipos de cintos de segurança instalados nos automóveis que circulam em vias e rodovias do país. Os cintos de segurança de dois pontos, também conhecidos como subabdominais, que equipa a grande maioria dos veículos nacionais na posição central do banco traseiro e um grande número de veículos produzidos no século passado, não tem a mesma eficiência que o de três pontos, uma vez que não consegue reter o tronco em caso de colisão. “Porém, mesmo assim, ele contribuirá, em caso de capotamento, para manter o corpo na posição em que estava antes do acidente, evitando que este seja projetado para fora do veículo”, ressalta Baccarin.

Nos dias de hoje, os cintos de três pontos são obrigatórios para todos os automóveis nos bancos dianteiros (motorista e carona). Porém, segundo determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a partir de 2020, todos os automóveis 0 km deverão ter cintos de três pontos em todos os assentos, além do apoio de cabeça. O uso do cinto de segurança é, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), obrigatório a todos os ocupantes do veículo. Porém, a resolução do órgão, de número 277, diz claramente que “crianças com até um ano de idade deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado ‘bebê conforto’ ou conversível’”. Este deverá está posicionado contra o fluxo normal do trânsito.

Ainda segundo resolução do Contran, ”crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado ’cadeirinha’. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado ’assento de elevação’. E, crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo”. Entretanto, mesmo que com o cinto de segurança, as crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

Por se tratar de um item de segurança obrigatório, o não uso do cinto pode acarretar em infração grave, com multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).