983 títulos são cancelados pela Justiça Eleitoral em Cosmópolis

Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral em caso de não regularização, exceto nos casos em que o voto é facultativo.
A Justiça Eleitoral realiza a depuração do cadastro com o objetivo de atualizar o cadastro nacional de eleitores. Na última depuração do cadastro, 674.500 (93,98%) eleitores não quitaram suas pendências e tiveram o título de eleitor automaticamente cancelado pela Justiça Eleitoral. Esse número representa 2,04% do eleitorado total do Estado.

Cosmópolis
Em Cosmópolis, 983 títulos de eleitor foram cancelados na última semana. De acordo com o chefe de cartório, Pedro Lucas Cabral, esta é a consequência dos eleitores que não compareceram nas três últimas eleições e, também, não justificaram. “E é preciso estar atento, porque, por exemplo, em uma eleição de dois turnos, como foi a última, presidencial, já são contabilizadas duas ausências, caso a pessoa não tenha ido e nem justificado. Apenas mais uma bastou para que isso acontecesse. O próximo passo, agora, é regularizar para não sofrer transtornos, como outrora, já citados”.

Como regularizar?
Somente o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição. O eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral da sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, no Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência.

Documentos Necessários
1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:
a) RG.
b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
e) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
f) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.
2. Título eleitoral e comprovantes de justificativa, se possuir.
3. Comprovante de residência – original, digital ou cópia, em nome do eleitor emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.
Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Atenção: o documento de identificação deve ser apresentado em original, estar legível, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.

Cartótio Eleitoral – Rua Santa Gertrudes, 496 – Centro