Oportunidades com e após a crise

Iniciamos este nosso artigo com a satisfação e esperança na aprovação da vacina contra a Covid-19 pela Anvisa.
A esperança no combate a esta pandemia com a vacinação é uma ótima notícia para a sociedade.
No campo econômico, a pandemia trouxe uma crise de grandes proporções, inclusive alterando padrões nas relações de trabalho.
Com a reforma trabalhista em 2017, ocorreram mudanças significativas na relação de trabalho, e estas merecem nossa análise.
Estudos mostram que ocorreu uma redução de 51,1% de novos processos trabalhistas recebidos pela 1ª Instância da Justiça Especializada do Trabalho em 2020 em relação ao pico de 2016.
Também ocorreu queda no total de acordos coletivos com reajustes salariais em 2020, até outubro, em relação ao mesmo período de 2019, na ordem de 32%.
Estamos diante do corte de vagas formais de emprego, com muitos trabalhadores se tornando empreendedores, geralmente na qualidade de MEI (Microempreendedor Individual).
Anotamos que é muito importante que o trabalhador que se tornar empreendedor se capacite para a sua nova atuação, buscando informações e assessoria especializada.
A legislação brasileira é muito complexa e vasta, passível de ocasionar sérios prejuízos financeiros ao empreendedor que não se capacitar adequadamente.
A burocracia, o custo Brasil e uma certa insegurança jurídica são fatores que merecem toda a atenção do empreendedor, sob pena de ocasionar-lhe sérios prejuízos financeiros quando de eventual não atenção adequada.

Imperioso indagar ao empreendedor se ele já ouviu falar sobre o tema Quarta Revolução Industrial?
Neste período de dificuldades, incertezas e insegurança da humanidade, é importante tentar olhar para quais tendências possuem mais força para o futuro ou quais comportamentos devem ser impactados com as novas tecnologias.
Pois bem, o conceito Quarta Revolução Industrial nasceu e foi inventado pelo professor alemão Klaus Schwab, que lançou em 2016 o livro “A Quarta Revolução Digital”.
No livro acima citado, o Professor Klaus aborda a revolução tecnológica que transformará fundamentalmente a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Tendo em vista a sua complexidade, essa transformação será maior que qualquer coisa que o ser humano tenha experimentado por meio de tecnologias disruptivas, como robótica, realidade aumentada, inteligência artificial, nanotecnologia, impressão 3D, biologia sintética entre outras.
As considerações acima objetivam trazer ao conhecimento do novo empreendedor as mudanças e adaptações do mundo moderno, que vêm deixando de ser pautadas pelo emprego para se alocar no trabalho.
Em artigo próximo futuro, iremos apresentar outras considerações sobre o tema, buscando levar ao conhecimento das pessoas inseridas no mercado de trabalho as alterações que estão se apresentando.
Empreendedor, a crise traz dificuldades, mas também traz oportunidades; importante a capacitação do profissional, aliada a uma boa assessoria para auxiliá-lo frente à complexa legislação brasileira.

 

Dr. Antônio Trefiglio Neto – Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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