Adoção no Direito Civil é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.
Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal. É a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.
Por parte de Deus, esta é a maior das bênçãos que poderíamos receber através de Jesus Cristo. Efésios capítulo 1 verso 5: “Em amor, nos predestinou para filhos de adoção, por meio de Jesus Cristo…”. Isto é maravilhoso, pois, sendo nós ainda pecadores, não tínhamos nada a oferecer a Ele, mas, pelo Seu grande amor, fomos adotados, isto é, passamos de criaturas a filhos amados.
Veja o que diz, Romanos 8.17: “E, se nós somos filhos, somos logo herdeiros também, herdeiros de Deus e co-herdeiros de Cristo: se é certo que com Ele padecemos, para que também com Ele sejamos glorificados”. Aleluia! Que privilégio! Somos filhos de Deus, mediante nossa fé em Jesus Cristo. Graça e paz.
Pastor José Luis Ortiz
Comunidade Evangélica Agnus Dei Cosmópolis