A inclusão do Auxílio Doença Previdenciário na contagem do tempo especial abre portas para revisões de aposentadorias concedidas pelo INSS

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

Em recente decisão, o STF permitiu a inclusão do Auxílio Doença Previdenciário (B31) na contagem do tempo especial.
Para que a possibilidade de recálculo do valor da renda inicial seja considerada, basta que o beneficiário tenha, ao longo de sua trajetória profissional, período(s) de afastamento(s), tendo recebido auxílio doença previdenciário, enquanto comprovadamente exercia atividade laboral reconhecidamente insalubre ou perigosa.
A decisão do STF rejeitou recurso do INSS que questionava o direito de trabalhadores de áreas insalubres terem contados como especiais períodos de afastamento com o recebimento de auxílio doença previdenciário comum.
Ao rejeitar o recurso do INSS, por considerar que a questão tratada não era de ordem constitucional, o STF fez prevalecer decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), favorável à contagem mais vantajosa para o trabalhador.
Desse modo, serão beneficiados trabalhadores que moveram ações judiciais contra o INSS para antecipar suas aposentadorias, além de criar a possibilidade de revisão judicial de benefícios que foram concedidos sem a contagem do tempo especial no auxílio.
O pedido de revisão desses benefícios terá que ser feito na Justiça, pois nos postos do INSS não haverá mudança, até que este modifique suas normas internas.
Assim, para requerer essa revisão, o aposentado precisa cumprir todos os requisitos abaixo:
1) Ter recebido auxílio doença previdenciário enquanto estava exercendo atividade especial (insalubre ou perigosa);
2) Estar aposentado pelo INSS há pelo menos 10 (dez) anos, contados da data do 1º saque do benefício;
3) Ter se aposentado com mais do que os 15 (quinze) anos de carência para a aposentadoria por idade.