A lei Maria da Penha vale para relações lgbtqiapn+?

Ao pensar em violência, tendemos a fazer uma rápida associação com agressão física, mas ela não é a única forma de violência que a Lei Maria da Penha classifica como tipo de abuso

Juh Brilliant
Escritor, pedagogo e fotógrafo
@juh_brilliant

Você conhece a Lei Maria da Penha?
É a lei de 7 de agosto de 2006, nº 11.340, que, resumidamente, quando foi criada, definiu que a violência doméstica contra a mulher é crime e apontou as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indicou a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que sofre a violência.

Quando se trata de relações LGBTQIAPN+, a Lei Maria da Penha se aplica ou não? E se for um casal de homens ou de duas mulheres? Essa população está protegida de alguma maneira dentro de seus relacionamentos?
Inicialmente, é importante frisar que as relações afetivas entre quaisquer gêneros ganharam bastante espaço não apenas midiático, mas também jurídico, sendo atualmente inclusive permitido o casamento civil de pessoas do mesmo sexo através de decisão do Supremo Tribunal Federal, no entanto, não há lei que conceda esse direito.

Ato contínuo, a luta feminista contra a divisão sexual do trabalho e o modelo familiar patriarcal contribuiu para uma interpretação maior do conceito de FAMÍLIA, alcançando ao longo do tempo o reconhecimento da união homoafetiva, bem como de demais relações humanas, saindo do conceito simplista de homem e mulher.

Desta forma, a Lei Maria da Penha, cuja aplicabilidade caminha juntamente dos princípios da dignidade humana, igualdade, da liberdade e da não discriminação (amparados pela Constituição Federal de 1988), passou a ampliar sua eficácia com a finalidade de atingir uma sociedade plural, saindo do binômio de agressor homem e vítima mulher, sendo assim a resposta é: sim, a Lei Maria da Penha se aplica em relações LGBTQIAPN+, tanto quanto em qualquer relação humana, protegendo, inclusive homens em situações de abuso geradas por mulheres. No entanto, é de extrema importância ressaltar que a triste e gigantesca maioria dos casos de agressão tem como vítimas as mulheres.

Para que ela tenha aplicabilidade, além da violência ter que ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com o(a) agredido(a), independentemente de morarem juntos, tem também que ter por base a questão de hipossuficiência* da vítima perante o agressor, seja qualquer pessoa, independentemente da diversidade de gênero, orientação sexual, raça, classe social etc.
Ao pensarmos em violência, tendemos a fazer uma rápida associação com agressão física, mas ela não é a única forma de violência que a Lei Maria da Penha classifica como tipo de abuso e da qual ela protege as vítimas. Os tipos de violência são divididos nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica. Todas são crimes.

Se você é uma pessoa LGBTQIAPN+ ou não, e sofre violências e abusos domésticos, ou, ainda, se testemunha esse tipo de situação acontecer, seja com quem for, a denúncia é feita através da CENTRAL DE ATEDIMENTO A MULHER (LEI MARIA DA PENHA), pelos Disque 180 (canal telefônico) ou pelo e-mail: ligue180@mdh.gov.br.

Bom lembrar que quanto antes a denúncia for feita, melhor. Vamos nos proteger!

Livro: “Sobrevivi… Posso Contar” -Maria da Penha.
Novela: “Mulheres Apaixonadas” (Globoplay).
Série: “Bom Dia, Verônica” (Netflix).
*hipossuficiência: característica de quem não é autossuficiente.