A necessidade da presença do advogado para a concessão dos benefícios previdenciários

Sílvia Helena Pistelli Costa Advogada OAB/SP 215.278 Especialista em Direito Previdenciário

É comum se ouvir por aí que para se conseguir um benefício da Previdência Social não há obrigatoriedade da presença de advogado. Nas próprias agências do INSS, há placas com essa orientação e é verdade! Todos podem ingressar com requerimentos administrativos, entretanto, o que não se fala é da dificuldade que a maioria dos segurados tem para entender os procedimentos e seguir as normas internas exigidos pelo INSS.
Advogado é um profissional do Direito, que faz um curso de cinco anos na faculdade em matérias específicas desta área de atuação (direito penal, civil, constitucional, administrativo, tributário, financeiro, do consumidor, internacional, além de filosofia, sociologia, ética e tantas outras matérias). Já pensou estudar durante todo esse tempo, sendo testado, por meio de provas, realizando trabalhos, pesquisas, consultas, com atualizações constantes das leis e normas brasileiras e internacionais? Pois bem, depois de tudo isso, para poder exercer a advocacia, tem que ser aprovado em prova realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), prova esta que exige o conhecimento adquirido em todos os anos de faculdade. Achou difícil?
Sim, não é fácil! E depois? É só se estabelecer em um local e começar a trabalhar? De jeito nenhum! Mesmo após todo esse processo, o advogado ainda tem que fazer estágio para se aprimorar, aprender como proceder em cada caso e identificar o direito do seu cliente para representá-lo adequadamente junto à Administração Pública e/ou do Poder Judiciário.
Para melhor atuar, terá ainda que se debruçar sobre as matérias de um curso de Pós Graduação, durante, pelo menos, um ano e meio, em contato com temas específicos da área escolhida e, ao final, elaborar trabalho complicado e completo, chamado de TCC, para conquistar seu Certificado.
E então? Agora, o profissional estará pronto para prestar um bom serviço a sua clientela? Em tese, sim, poderá ser considerado um especialista. Só que, a cada dia, mudam as leis e regras por meio de determinações do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Estaduais, Câmaras Municipais), do Poder Executivo (Despachos, Decretos, Medidas Provisórias e outros tipos de ordens) e até da Administração Pública (INSS, Receita Federal e todas as outras), fazendo com que o estudo seja constante e obrigatório para o resto de sua vida profissional.
É assim que se forma um advogado especializado em Direito Previdenciário, por isso, há que ser considerado, se não essencial, mas, muito importante para que o segurado do INSS busque e consiga usufruir de seus direitos. Sua assistência é ferramenta disponível àqueles que querem conseguir seus benefícios com rapidez e de forma mais justa.
A atuação do advogado especialista em previdenciário será necessária em todos os casos? Não, claro que não! Quando o segurado estiver certo da correção de todos seu dados junto ao INSS, quando seus documentos forem originais e comprovarem o direito requerido e quando cumpridos os requisitos das regras da Previdência, terá, sem dúvida, cedo ou tarde, seus pedidos concedidos. Caso contrário, é recomendável que procure um profissional da área, através de indicações ou de busca nos vários tipos de mídia, pesquisando sua idoneidade e sua seriedade no trato dos processos.
Contratado o advogado, é muito importante que o cliente que o escolheu confie em seu trabalho e em sua dedicação para solucionar o caso posto em questão. Que não fique acompanhando o processo digital e ligando para o escritório a cada mudança de “status” do feito. Que respeite o profissional e também que não busque opiniões de terceiros sobre sua atuação. Isso só atrapalha o andamento dos serviços do escritório.
Certamente, o cliente contratante tem direito de saber sobre o andamento de seu processo, mas deve lembrar sempre que os órgãos administrativos e judiciários de nosso país, sempre sobrecarregados de demandas, concorrem para demora considerável na finalização das ações e que o advogado irá comunicar quando das ocorrências mais significativas.
E o advogado previdenciário pode cobrar quando realizar um trabalho, como consultas, análises, pareceres, cálculos ou mesmo quando atuar nos processos administrativos e/ou judiciais? Muitos entendem que pelo fato de quase sempre o objeto das demandas terem natureza de subsistência, o profissional tem que trabalhar “de graça”! Sim, ficam indignados quando tomam conhecimento dos honorários contratuais e outros, que não discutem no momento da contratação, quando chega a hora de efetuar os pagamentos, recusam-se de forma definitiva a cumprir suas obrigações.
Os honorários dos advogados são justos e obrigatórios, são seu ganha-pão e têm, também, natureza alimentar. Precisam ser honrados conforme o contratado, como qualquer outra dívida.
E quanto o advogado previdenciário pode cobrar? Existe tabela elaborada pela OAB que tem que ser obedecida, de forma que o contratante não pague menos que o mínimo estabelecido e nem mais do que este recebeu em razão do processo e, em caso de concessão de benefícios, os honorários têm que abranger a quantidade de parcelas a serem recebidas e os valores relativos aos pagamentos porventura atrasados a serem feitos pelo INSS.
Dessa forma, aquele que opta pela atuação de advogado especialista para a solução de alguma demanda contra o INSS, deve fazê-lo ciente de que este profissional tudo fará para resolver seu caso, sendo obrigatório o cumprimento do que for acordado, pelas duas partes, no ato da assinatura do contrato.