A nova aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Para conseguir o benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia do INSS para comprovar a incapacidade

A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que perdem a capacidade de trabalhar, de forma total e permanente. Para ter o benefício concedido é preciso ter ao menos 12 meses de contribuição para o INSS.
Para a constatação da incapacidade total e permanente para o trabalho, o trabalhador terá que passar por avaliação de um perito médico do INSS. Agora, atenção: aquele que se filia à Previdência já com a doença ou lesão NÃO tem direito a essa aposentadoria, a não ser que tenha ficado incapaz de trabalhar depois, POR CAUSA DO AGRAVAMENTO DO PROBLEMA. A reforma da previdência, ocorrida em 2019, mudou o nome desse benefício para “aposentadoria por incapacidade permanente”.
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia do INSS para comprovar a incapacidade. Não há uma lista fechada de doenças que garantem esse tipo de aposentadoria. Depende da avaliação do perito. Algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis dão direito à aposentadoria sem precisar ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses.
São elas: Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Câncer, Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave (doença do rim), Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids, Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Também não é exigida a carência quando a incapacidade for por causa de doenças causadas pelo trabalho e acidentes de qualquer tipo.