Atualmente, o saldo das contas vinculadas do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), no momento zerada, mais um juro de 3% ao ano. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (protocolada pelo partido SOLIDARIEDADE), que se encontra aguardando julgamento no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, questiona a correção monetária e pede a aplicação de um dos índices de inflação medidos pelo IBGE, mais o juro de 3%. A ação visa à substituição da taxa TR pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos valores depositados de 1999 até 2013.
Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia ter direito à revisão. Desde 1999, a TR não acompanha a inflação, trazendo perdas monetárias para todos os trabalhadores. O partido alega que a taxa não cumpre mais seu objetivo e solicita a substituição por algum outro índice. Trabalhadores com carteira assinada de 1999 a 2013 poderão ser beneficiados, caso o Supremo vote pela ação positivamente. O julgamento estava previsto para 13 de maio, mas foi adiado indefinidamente.
Para obter mais informações, procure seu advogado de confiança e apresente o extrato analítico do FGTS (desde 1999 para quem já tinha conta vinculada desde essa data ou antes até os dias atuais), cópia de comprovante de residência atualizado, cópia de CPF/RG e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
advtrefiglio@hotmail.com
Telefone: (19) 99773-6634