Açougueiro é preso por dever cerca de R$ 16 mil em pensão

Um homem, acusado de matar a mulher, grávida, foi preso em Cosmópolis, na tarde de sexta-feira (30), por Policiais Militares (PM). Ele foi preso na área rural do município, o Bairro Campos Sales.
O crime aconteceu em agosto de 2015, em Jaguariúna, no apartamento onde o casal vivia.
Segundo informações, contidas no processo, o homem, 37, morador de Artur Nogueira, é acusado de ter matado a esposa, que estava grávida de sete meses.
Segundo o Ministério Público, o crime aconteceu por enforcamento, utilizando um cabo de computador.
Também segundo a promotoria, o crime teria sido motivado após o acusado ter descoberto um vídeo, em que a esposa aparecia na companhia de outro homem. No dia dos fatos, após uma briga entre o casal, motivada pela descoberta do vídeo, o rapaz teria cometido o crime.
Ele foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado. Segundo a denúncia, o acusado teria agido mediante recurso que impediu a mulher de se defender.
Na denúncia, o Promotor responsável pelo caso ressaltou que o crime foi cometido “com a nítida intenção homicida, o réu, que tinha conhecimento da gravidez da vítima, asfixiou D. não somente para matá-la, mas também para causar-lhe o abortamento, agindo por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou sua defesa e com emprego de meio cruel, ou seja, por meio de asfixia mecânica”.
A vítima, D.R.S., estava grávida de sete meses.
Na noite do crime, o acusado chamou por socorro.
Uma ambulância, do serviço de emergência de Jaguariúna, chegou a socorrer a vítima, porém, sem sucesso.
O mandado de prisão preventiva, em desfavor do acusado, foi expedido pelo Juiz de Jaguariúna, no mês de maio deste ano.
A defesa do rapaz tentou pedir a revogação da prisão, porém, em 27 de junho, ela foi mantida pelo juiz.
Na tarde de sexta-feira (30), Policiais Militares (PM), da 3ª Cia da Polícia Militar, que fica em Cosmópolis, foram informados sobre o mandado de prisão.
Com isso, os policiais foram até o local de trabalho do acusado, no Bairro Campos Sales, para efetuar a prisão.
Após ser preso, o acusado, que estava trabalhando como Mecânico de Serigrafia, em uma empresa, foi levado ao Plantão Policial, da Delegacia local.
O acusado trabalhava no local desde 2011. O rapaz também estava matriculado em uma faculdade, em Campinas, cursando automação industrial.
Após os trâmites legais, realizados na Delegacia de Cosmópolis, o acusado foi levado para a cadeia pública de Sumaré, onde permanece à disposição da Justiça.

Os advogados do acusado foram procurados, e enviaram nota dizendo que “ressaltamos que o acusado sempre bradou a sua inocência – vez mais, reiterada, asseverando que os fatos não se passaram de um triste suicídio. No processo, ficará demonstrada a verdade real dos fatos, isso é, o desfecho será a comprovação da inocência do acusado.
Embora o acusado seja primário, de bons antecedentes, com emprego formal na mesma empresa desde 2011, recentemente matriculado em curso de ensino superior, ademais de ter estado sempre à disposição da Justiça, inclusive prestando suas declarações durante a investigação policial iniciada em meados de 2015, houve recentemente a decretação da prisão preventiva (cautelar ou provisória), por meio de respeitável decisão do Excelentíssimo e Digníssimo Magistrado.
Porém, a respeitável decisão está sendo enfrentada por meio dos instrumentos jurídicos cabíveis, pois estão ausentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva.
Por fim, é importante que se diga que a pessoa (investigada ou processada, sobretudo se estiver presa preventiva ou provisoriamente, como o caso em questão) tem o direito constitucional e convencional de presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e artigo 8º, item 2, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos).
B.O. 2557/2017