Afinal, você sabe da importância do contrato de namoro para evitar conflitos patrimoniais?

Para configurar união estável, relação que é constituída publicamente, o casal não necessita conviver sob o mesmo teto

Camila Bellé Advogada F. 3812.6165/ 98925-7141 R. Campinas, 801 – Sl 6 contato@camilabelleadv.com.br

Importante destacar que o ordenamento jurídico tem se adequado com as realidades dos relacionamentos amorosos.

Nesse sentido, percebe-se que o casamento era o meio mais comum para concretizar a relação interpessoal. Com a evolução nos relacionamentos, passou-se a surgir a figura da união estável, que embora não seja comumente realizada por meio de um documento, como o casamento, a união estável gera os mesmos efeitos patrimoniais, jurídicos e econômicos de um casamento.

Isso porque, atualmente, para configurar união estável, relação que é constituída publicamente, o casal não necessita conviver sob o mesmo teto e, ao menos, ter um tempo mínimo de relacionamento. Com isso, muitas relações acabam se traduzindo como união estável, onde, muitas pessoas não tem qualquer ciência sobre isso.

Assim, muitas pessoas convivem em união estável com o seu companheiro, mesmo sem saber, e devido a isso, após a separação do casal, ocorrem diversos conflitos patrimoniais.
Frisa-se que a união estável, em regra, possui o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que, caso haja a separação do casal que permanecia em união estável, os bens conquistados durante a relação serão devidamente partilhados.

Por isso, deve-se atentar para como o seu relacionamento se configura nessa questão, sendo certo que, por muitos relacionamentos serem facilmente representados como união estável, corre-se o risco de você ter seus bens partilhados desnecessariamente.
Diante disso, o contrato de namoro, que é pouco conhecido, vem como uma solução, justamente, para evitar esses conflitos patrimoniais, caso coloquem fim ao relacionamento.

Este contrato tem o intuito de estabelecer que o casal possua um relacionamento íntimo, porém, que não exista a vontade de constituir família, quesito fundamental para caracterizar uma união estável. Ou seja, o contrato de namoro surge para determinar que aquela relação não se trata de união estável, preservando a relação amorosa e evitando que a mesma tenha um enquadramento diferente.
Dessa forma, este documento tem, como principal característica, trazer segurança para o casal, sendo que é realizado através de uma declaração expressa, livre e sem vícios, devendo ser registrada em Cartório de Notas.

Para isso, devem-se evidenciar, no ato do contrato, os seguintes requisitos:
A) A intenção e interesse de ambos não constituírem família por declaração expressa;
B) Um prazo de duração ou cláusulas resolutivas;
C) Data de início do relacionamento;
D) A renúncia de solicitar alimentos ao(a) namorado(a);
E) Cláusula de mediação caso surja conflito;
F) E, caso queiram, podem elucidar quais bens existiam antes do relacionamento e se os bens adquiridos durante o relacionamento irão ou não se comunicar.

De fato, o contrato de namoro é um documento que serve para proteger o casal dos efeitos que uma união estável pode vir a fazer, como partilha de bens, pensão e questões de herança, por exemplo. Por isso, este documento é essencial para aqueles que pretendem trazer segurança jurídica aos seus patrimônios, antes de ter que lidar com possíveis conflitos posteriores.
Mediante a isso, orienta-se a procura de um advogado de confiança para tratar e auxiliar quanto a este tema pouco conhecido no meio social.

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