Alunos da Educação Básica afastados por tratamento de saúde têm direito a aulas domiciliares

Atualmente, são atendidos sete alunos em sistema domiciliar e a rede conta com duas professoras

A Secretaria Municipal de Educação, por meio do segmento de Educação Especial, tem garantido, desde 2021, o atendimento educacional domiciliar.

A Lei nº 13716 de 2018 assegura o atendimento educacional ao aluno de educação básica, internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

O atendimento pedagógico domiciliar é um serviço educacional especializado desenvolvido na residência do aluno que não pode participar das aulas nos espaços escolares; esse tempo é determinado pelo médico.

O professor, ao atendê-lo em sua residência, disponibiliza condições para acesso ao currículo e igualdade de condições para aquisição dos conhecimentos, contribuindo e assegurando o desenvolvimento do aluno, auxiliando na apropriação dos conteúdos das disciplinas da série a qual o aluno pertence.

A organização do planejamento pelos professores da série do aluno, juntamente com a gestão escolar, prevê a possibilidade de flexibilização e ou adaptação dos conteúdos curriculares.

Atualmente, são atendidos sete alunos em sistema domiciliar e a rede conta com duas professoras.

“Fico emocionada com cada conquista desses alunos, me sinto motivada a propor desafios, jogos e brincadeiras que os motive também; é um aprendizado diário não só acadêmico, e sim, de vida. Acompanhar cada um deles em um período tão difícil é uma responsabilidade muito grande”, afirma a professora, Ozana Maria Faustino Tallo.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Cosmópolis