Apesar da Legislação Eleitoral proibir a prática de espalhar os famosos ‘santinhos’ nos locais de votação, muitos já têm os materiais espalhados na porta.
A Legislação Eleitoral, através da Lei 4.737/65, diz: Art. 243. “Não será tolerada propaganda: Inciso
VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito”.
No entanto, na noite de sábado (1), por volta das 23h20, nossa equipe passou por diversos locais de votação e encontrou os ‘santinhos’ espalhados.
Inclusive, próximo a Escola Estadual Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi (Lokac), um homem, em uma bicicleta, passava rapidamente pelo local, com uma sacola plástica, arremessando o material eleitoral para cima, no meio da rua.
A seguir, as fotos dos locais de votação.