Está no ar o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais.
O aplicativo existe desde 2014, mas foi aprimorado ao longo de cada pleito e, para as Eleições 2020, existem diversas novidades a fim de tornar o seu uso ainda mais funcional.
O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.
De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma reformulação a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral.
Novidades
Entre outras novidades para este ano, o app disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.
Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
O app também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.
Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.
Por Tribunal Superior
Eleitoral