Aposentado é preso em flagrante acusado de embriaguez ao volante após atropelamento

Um aposentado foi preso em flagrante, na noite de domingo (01), acusado por embriaguez ao volante. A ocorrência aconteceu por volta das 21h, na Av. Marginal, no Jardim das Paineiras.

Policiais Militares (PM) foram acionados, via rádio, para atenderem um acidente de trânsito, que ocorreu em frente ao posto de saúde.

Quando a equipe da PM chegou ao local do acidente, apurou que uma mulher, que havia sido atropelada, já tinha sido socorrida. A vítima foi levada para o Pronto Atendimento Municipal (PAM), que fica ao lado de onde aconteceu o acidente.

O motorista do veículo, um Aposentado, 62 anos, estava junto ao veículo, um Fiat Uno Way 1.0, 2012, cinza. O carro estava com as duas rodas do lado direito sobre a calçada e as outras duas no asfalto.

Em conversa com o Aposentado, os Policiais solicitaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motorista, que apresentava voz pastosa, olhos vermelhos e odor etílico, disse que não possuía o documento.

Devido aos sinais de embriaguez, apresentados pelo motorista, os Policiais solicitaram que ele fizesse o teste do etilômetro. Após assoprar o bafômetro, o resultado do teste foi de 0,78 mg/l.

Em contato com a vítima, uma mulher, 53 anos, moradora do Jardim Margarida, ela informou aos Policiais que havia sido atropelada quando estava em cima da calçada. Por apresentar fortes dores de cabeça, a vítima ficou em observação.

Em seguida, o Aposentado foi levado ao Plantão Policial, para o registro do Boletim de Ocorrência (B.O.).

Na Delegacia, a Autoridade Policial determinou o indiciamento do aposentado por Embriaguez ao Volante, Dirigir sem Permissão ou Habilitação e também por Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Após ser indiciado, o aposentado foi preso e conduzido para Audiência de Custódia.

 

CRIME DE TRÂNSITO

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), comete crime de trânsito, independentemente de causar lesão ou morte, o condutor que é flagrado com índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou tem a embriaguez comprovada em exame clínico. Nesse caso, a penalidade é de detenção de seis meses a três anos, além de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.

 

RECUSA AO TESTE

O motorista que se recusa a fazer o teste do etilômetro também é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

 

Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, o valor da multa dobra (R$ 5.869,40) e a CNH é cassada por dois anos.

Se o condutor recusa a soprar o bafômetro e aparenta sinais de embriaguez, o que pode caracterizar crime, ele é encaminhado ao médico-perito da blitz para o exame clínico no local.

 

 

B.O. 2345/2018