Aposentado tem direito a indenização em caso de fraude em consignado

O aposentado também deverá receber a devolução dos valores transferidos indevidamente

Prezados leitores, em tempos de restrição na circulação de pessoas, a sociedade acaba sendo vítima de golpes, e estes não estão à margem da apreciação do Judiciário.
Infelizmente, a sociedade e, principalmente, os aposentados e pensionistas, estão sendo vítimas do golpe do consignado (fraude). Bandidos estão se aproveitando das restrições da pandemia para ousarem ainda mais na prática de golpes de consignados frente a pessoas mais fragilizadas, notadamente aposentados e pensionistas. Recentemente, tivemos ciência de que a Justiça do Estado de São Paulo condenou dois bancos ao pagamento de indenização, a título de danos morais, a cliente que foi vítima de fraude em empréstimo consignado e sofreu descontos em seu benefício do INSS. Além disso, o aposentado receberá a devolução dos valores transferidos indevidamente.
Na ação, o homem informou ter sido vítima de fraude, por meio da celebração não autorizada de empréstimo consignado com o primeiro banco, o que resultou no desvio de parcela do valor do benefício previdenciário para conta aberta sem sua autorização pela outra financeira (banco). Em sua sentença, o juiz considerou incontroversa a ocorrência de fraude, anotando que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Para o juiz, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço, sendo por consequência devida a responsabilidade das financeiras perante o aposentado.
Na avalição do juiz, é evidente que os descontos indevidos geraram transtornos facilmente distinguíveis de meros aborrecimentos cotidianos, exigindo também a realização de esforços para sanar erro a que não deu causa, o que é suficiente para a caracterização do dano moral. Assim, julgou o pedido procedente para condenar solidariamente os bancos à devolução dos valores transferidos indevidamente, com correção monetária e juros moratórios, além de indenização por danos morais.
Entendemos que os bancos devem aprimorar seu sistema de segurança para evitar tais fraudes, não podendo se eximir da responsabilidade nos danos ocasionados a aposentados e pensionistas. Importante que o aposentado ou pensionista que tiver sido vítima de fraude procure um advogado de sua confiança, preferivelmente de posse dos extratos bancários.
É fato notório que os aposentados e pensionistas, em regra, têm uma despesa considerável com medicamentos, não sendo razoável abandoná-los a própria sorte quando da ocorrência de fraudes em seus vencimentos. Caberá ao advogado atuar com excelência na defesa do direito de seu cliente, para que os mais necessitados não sejam explorados e prejudicados.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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