Artigo Jurídico: idade mínima candidaturas

Trataremos neste artigo da questão relacionada à idade mínima para a pessoa se candidatar a um cargo eletivo.
No ano de 2.022, teremos eleição para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Para concorrer a cargo eletivo é necessário o preenchimento de alguns requisitos, chamados de condições de elegibilidade. Um desses requisitos é a idade mínima, que varia de acordo com o cargo:
– 35 anos para presidente, vice-presidente da República e senador;
– 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
– 21 anos para prefeito, vice-prefeito, deputado federal, estadual ou distrital;
– 18 anos para vereador.
A idade mínima deve ser atingida até a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, que é o caso do vereador, hipótese em que deverá ser comprovada na data limite para o pedido do registro de candidatura.
Verifica-se, nosso querido leitor, que existem basicamente duas regras para o requisito da idade mínima nas candidaturas, sendo muito importante sua observância pelos futuros candidatos.
Em Cosmópolis e na Região Metropolitana de Campinas (RMC), certamente, teremos candidatos na eleição de 2.022, e o requisito da idade mínima deve ser atentamente observado, pois sua afronta inviabilizará a candidatura do pretendente.
Nas últimas eleições de 2.020, assessoramos algumas candidaturas na RMC e pudemos observar o rigor da Justiça Eleitoral no momento de deferir, aceitar, o registro das candidaturas.
Assessoria jurídica no momento do registro da candidatura, durante o período eleitoral e na prestação de contas garantem mais segurança aos candidatos.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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Telefone: (19) 99773-6634