As regras do INSS mudaram. E agora?

Veja a seguir alguns dos benefícios previdenciários que sofreram alterações e como você pode se programar para tomar decisões importantes

Sim, muitas regras do INSS mudaram!
Veja, a seguir, alguns dos benefícios previdenciários que sofreram alterações e como você pode se programar para tomar decisões importantes.

1. AUXÍLIO-DOENÇA
Este benefício, agora chamado de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, pode ser concedido aos segurados do INSS que comprovem na perícia médica estarem provisoriamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou ainda um acidente.
De acordo com as regras antigas, a previdência fazia duas médias salariais e paga 91% do menor valor dessas duas médias, ou seja:
a) Média de 100% dos salários de 07/1994 até a data do pedido do benefício; b) Média dos 12 últimos salários anteriores ao pedido do benefício.
Com a reforma, o cálculo da média salarial NÃO tem mais o desconto das 20% menores contribuições, passando a ser calculada considerando todas as contribuições de 07/1994 até o pedido do benefício, o que trouxe uma redução no valor do benefício.

2.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Já este benefício, agora chamado de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE, pode ser concedido aos segurados que também comprovarem junto à perícia sua incapacidade para o trabalho, porém, de forma permanente.
Hoje, com as mudanças nas regras, a média salarial também NÃO terá mais o desconto das 20% menores contribuições, e passará a ser calculada considerando todas as contribuições de 07/1994 até o pedido do benefício. Além da alteração na média salarial, o INSS pagará 60% dessa média para aqueles que tiverem até 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição, sendo que a cada ano a mais serão acrescentados 2% sobre o valor da mesma.

3. APOSENTADORIA ESPECIAL
A Aposentadoria Especial é concedida àqueles trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, podendo se aposentar com 15, 20 ou 25 de tempo de trabalho.
Nesta modalidade de aposentadoria não havia idade mínima e o valor da aposentadoria era de 100% da média salarial.
No entanto, após a reforma, esta aposentadoria tem um redutor, passando a ser de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição a mais que o mínimo necessário.
Além do valor, as novas regras estabeleceram idade mínima de acordo com o grau de insalubridade que o trabalhador estiver exposto.

BENEFÍCIOS QUE NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES

1. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)
Os benefícios de prestação continuada, tanto para idosos a partir de 65 anos, quanto para deficientes, ambos com renda de até ¼ do salário-mínimo por pessoa do grupo familiar, continuam sendo concedidos mediante avaliação social e médica, sendo o valor do benefício de um salário mínimo mensal, não havendo 13º salário.

2. ABONO DO PIS
Todos os trabalhadores, com renda de até dois salários mínimos, seguem fazendo jus ao abono anual.
Fique atento às alterações da reforma da previdência, e havendo dúvidas sempre consulte um advogado especialista de sua confiança!

Dra. Cintia Menezello
Advogada – Especialista em Direito Previdenciário
MPA Advogados Associados
Rua João Aranha, 636, Centro
T. (19) 3236-3468