Assédio Moral deve ser combatido e punido

Além das provas documentais, são aceitas as provas orais, testemunha e depoimento pessoal

Prezados leitores, neste artigo, iremos tratar de um tema muito prejudicial à sociedade, o assédio moral. Nossa sociedade pauta-se por vários valores, merecendo ser tratada com urbanidade e cordialidade. Infelizmente, alguns ainda não entenderam desta necessidade e atuam em afrontar a dignidade da pessoa humana. Importante anotarmos que abusos levam o ofendido a buscar auxílio médico e/ou psicológico, gerando também prejuízos a todos que com este se relacionam.
Em nossa experiência na advocacia, somos indagados sobre ações ou omissões que geram prejuízos a pessoa e se tais podem ser tipificados como assédio moral. Importante inicialmente anotarmos que nem toda cobrança do superior hierárquico é assédio moral. Exigir eficiência, cumprimento de metas, solicitar de serviço extraordinário por justificada necessidade e usar mecanismos tecnológicos de controle das atividades não configuram assédio moral.
De outra parte, delegar tarefas humilhantes, advertir o colaborador de forma arbitrária e abusiva pode caracterizar o assédio moral. Na relação de emprego, é importante que o trabalhador compreenda que seu empregador detém a prerrogativa de dirigir a prestação dos serviços. Contudo, dirigir não é sinônimo de arbítrio. Também merece ser esclarecido que o empregador deve deter ciência que seu poder de direção não é ilimitado e não se confunde com arbitrariedade. Entendo que na relação de emprego não se deve buscar a luta de classe, mas sim, uma relação harmônica entre empregado e empregador objetivando um meio ambiente de trabalho equilibrado.
Relevante anotar que muitas decisões judiciais vêm anotando que, para que se caracterize o assédio moral, é preciso que as práticas ocasionem o prejuízo emocional da vítima. De toda forma ocorrendo o assédio moral, e sendo provocada a Justiça do Trabalho, tal prática será reprovada e acabará gerando uma indenização ao ofendido. Na Justiça do Trabalho, além das provas documentais, são aceitas as provas orais, testemunha e depoimento pessoal. Nós, advogados, operadores do direito, buscamos uma sociedade mais fraterna, pautando-nos pelo compartilhamento de informações e na orientação adequada das pessoas.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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