A relação de trabalho deve pautar-se pelo respeito entre os seus atores, buscando um meio ambiente do trabalho equilibrado e a dignidade da pessoa humana.
Em nossa atividade, nos deparamos com situações que são passíveis de caracterizarem-se como abusivas, e sendo abusivas podem gerar uma indenização.
Tivemos ciência de uma decisão judicial, em data recente, que condenou uma empresa a indenizar por assédio e danos morais uma trabalhadora que sofreu tratamento “indigno e desumano” por parte de seus superiores hierárquicos, como cobrança de metas de forma abusiva, constrangimento pela exposição da trabalhadora diante de seus colegas, entre outros.
A decisão condenou a empresa a indenizar a trabalhadora por práticas abusivas, tais como a venda obrigatória de parte das férias.
O assédio alegado no processo se comprovou pelo depoimento da testemunha da trabalhadora, que confirmou a cobrança de metas feita pela superior imediata, que fazia pesadas cobranças de maneira constrangedora ao longo do dia, em reuniões realizadas na parte da manhã e no fim da tarde, e também por e-mails, whatsapp “ou mesmo aos gritos”.
A decisão afirmou que a conduta da empresa “maculava o ambiente laboral” e se revelou “dissonante dos padrões normais de comportamento social e desejável em face do ocupante de cargo e função de comando”, configurando “abalo moral à conduta abusiva do agressor, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, que tenha por efeito a ameaça do seu emprego e deteriorando o ambiente de trabalho”.
Também se confirmou a alegação da trabalhadora de que ela era obrigada a vender parte de suas férias, e que o fundamento era a “produtividade”.
As práticas apontadas na decisão judicial e acima citadas não são aceitas pela Justiça, e o empregador será apenado por tais ações.
Verifica-se, caro leitor, que a prova da ilegalidade foi realizada através de testemunha, e-mail´s e whatsapp.
No atual momento de crise sanitária, econômica e social é importante que as empresas busquem informações acerca de boas práticas trabalhistas, evitando futuros dissabores com indenizações.
Os trabalhadores, de outra parte, devem deter ciência de seus direitos, inclusive para evitar problemas de saúde em razão de um ambiente de trabalho hostil.
Na nossa experiência na advocacia trabalhista podemos ponderar que medidas preventivas evitam dissabores futuros, e ambos, empregador e empregado, são beneficiados.
Uma sociedade bem informada garante a paz social, e o direito é a ferramenta para se evitar abusos e ilegalidades.
Assédio na relação de trabalho: indenização
31 de março de 2021 Variedades
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