Cosmópolis, 1 de junho de 2025

Até que horas pode enviar a declaração do Imposto de Renda?

As declarações do Imposto de Renda 2025 podem ser enviadas até às 23h59 de hoje (30)

Apesar de o prazo final ser às 23h59, deixar para enviar nos minutos finais é arriscado. Se ocorrer qualquer imprevisto, como queda de energia, instabilidade na internet ou falha no sistema da Receita, o contribuinte pode perder o prazo.

A reta final costuma ser marcada por lentidão no sistema. Para evitar transtornos, é recomendado evitar os ‘horários de pico’.

Revise com atenção todas as informações. A pressa nos últimos dias pode levar ao preenchimento incorreto de dados, o que pode resultar na malha fina.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

·      Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;

·      Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos do setor;

·      Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio total (incluindo bens, direitos e terrenos não cultivados) acima de R$ 800 mil;

·      Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o fim de 2024;

·      Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil no ano;

·      Quem teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à tributação em qualquer mês de 2024;

·      Quem operou em bolsas de valores, de mercadorias ou similares com valor total acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto;

·      Quem se beneficiou da isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;

·      Quem optou por declarar os ativos e obrigações de empresa controlada no exterior como se fossem próprios;

·      Quem é responsável por trust ou outro contrato estrangeiro com função semelhante;

·      Quem decidiu atualizar o valor de mercado de bens e direitos mantidos fora do país;

·      Quem recebeu rendimentos no exterior provenientes de investimentos, lucros ou dividendos;

·      Quem regularizou imóveis no Brasil pagando imposto de ganho de capital com alíquota reduzida em dezembro de 2024.