Autora do atropelamento e morte de garoto de 7 anos deve fazer recolhimento domiciliar noturno

Ela também não se poderá se ausentar da comarca onde reside por mais de 7 dias sem autorização judicial, sob pena de revogação do benefício concedido

Na segunda-feira (20), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou a autora do atropelamento, que causou a morte de um menino de 7 anos, na noite de domingo (19), no bairro Cidade Alta. Através de medidas cautelares, ela está proibida de ausentar-se da comarca de Cosmópolis e deve fazer o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, sob pena de revogação do benefício concedido. A mulher, de 38 anos, vai responder pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Segundo o despacho, “apesar do resultado extremamente infeliz (óbito de uma criança de apenas sete anos), não há nos autos, em princípio, elementos que apontem para conduta dolosa da autuada. Com efeito, a autuada é primária, não ostenta antecedentes conhecidos, além de possuir residência fixa e vínculo com o distrito da culpa. Ademais, imputa-se-lhe a prática de crime ao qual, sobrevindo decreto condenatório poderá lhe ser conferido beneplácitos materiais e regime prisional brando. Portanto, entendo que a concessão de liberdade provisória cumulada com medidas cautelares mostra-se suficiente para o momento”.

Sendo assim, foi concedida a liberdade provisória, sem fiança, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, bem como não mudar de residência sem a prévia comunicação ao Juízo, sob pena de revogação, cumulada com as medidas cautelares de: a) recolhimento noturno (no horário das 20 horas às 6 horas), e nos dias de folga e finais de semana; b) não se ausentar da comarca onde reside por mais de 7 dias sem autorização judicial, sob pena de revogação do benefício concedido.