O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória e compensatória, destinada ao segurado do INSS que sofreu acidente de qualquer natureza, seja ele do trabalho ou não, e ficou com sequelas após tal evento.
Estas sequelas implicam em redução da capacidade laboral, e acabam por exigir mais esforço para o desempenho da atividade de trabalho habitual, ou impossibilitam o desempenho da atividade regular, como ocorre nos casos de reabilitação profissional.
A natureza do benefício auxílio-acidente é indenizatória, ou seja, a intenção é a de indenizar o segurado que em razão de um acidente acabou por ficar com sequelas.
O valor pago atualmente, a título de auxílio acidente, corresponde a 50% do salário de benefício.
Por ser o auxílio-acidente uma indenização, e não renda, o segurado pode voltar ao trabalho enquanto recebe o benefício, sem qualquer risco de perdê-lo.
O pagamento do auxílio acidente deve iniciar no dia seguinte ao da cessação do benefício auxílio-doença recebido, e cessará somente quando o segurado se aposentar, ou falecer.
Com a vigência da Lei n. 13.846/2019, foi modificada a questão da manutenção de qualidade de segurado para quem está em gozo do benefício. Os segurados devem ficar atentos.
Uma questão muito importante, acerca do auxílio acidente, é a realização da perícia médica para averiguar a consolidação das lesões causadas pelo acidente, que justificarão a concessão do benefício, em razão da diminuição da capacidade laborativa habitual, demandando esforço acima do regular ou mesmo impedindo o desempenho da atividade antes feita.
Caso o segurado não receba o auxílio acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício auxílio-doença recebido, poderá requerê-lo administrativamente, junto ao INSS, e mesmo assim se for negado, o segurado poderá propor ação judicial para garantir o acesso ao seu direito.
Auxílio-acidente: conheça esse benefício previdenciário
13 de novembro de 2020 Variedades
Veja Também
21 de abril de 2024
Prefeito Junior Felisbino participa da 11ª Audiência Pública sobre o Orçamento Estadual para 2025
10 de abril de 2024
Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para grupos prioritários será no próximo sábado (13)
5 de abril de 2024
Prefeitura de Cosmópolis realiza plantio de 1.315 mudas às margens do Ribeirão Três Barras
27 de abril de 2024
Polícia Militar apreende grande quantidade de cigarros de contrabando em veículo
Comentários
Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião da Gazeta de Cosmópolis / TV Jaguari.