Auxílio-doença: saiba como contestar perícia do INSS e conseguir até 3 indenizações

É possível pedir, judicialmente, o restabelecimento do pagamento do benefício negado/cortado

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

O auxílio-doença é um assunto que interessa a todo trabalhador/contribuinte do INSS, ainda mais em tempos de pandemia, sendo o mesmo um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Ocorre que, devido ao distanciamento social, atualmente o segurado faz todo o processo de solicitação do benefício auxílio-doença pela internet, sendo que as perícias presenciais estão suspensas, devido ao coronavírus.
Tem ocorrido, com frequência, a negativa do benefício, ou até mesmo o seu corte (quando o trabalhador recebe “alta” do INSS, tendo seu benefício cortado).
Quando a perícia nega ou suspende o benefício, é possível contestar no INSS (através de um recurso interposto administrativamente), ou até mesmo na Justiça, através de uma ação judicial.
É possível pedir, judicialmente, o restabelecimento do pagamento do benefício negado/cortado e, se a empresa tiver alguma culpa pela incapacidade, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até um seguro privado (se houver contratação deste pela empresa).
Ainda lembramos ao trabalhador que tem o FGTS durante o afastamento e aumento da estabilidade de um mês para um ano.

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho
e-mail: advtrefiglio@hotmail.com