Auxílio reclusão: o que é e como funciona?

Solicitação poderá ser feita no aplicativo MEU INSS. Consulte um advogado especialista de sua confiança!

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem direito a uma série de benefícios voltados a determinadas situações, como por exemplo, a licença-maternidade, auxílio doença, entre outros. Um benefício bastante polêmico é o auxílio-reclusão, que, ao contrário do que muitos pensam, não é pago ao preso, mas sim, aos seus dependentes.
Muitos familiares de presos não sabem que possuem direito ao benefício, ou não sabem como entrar com o pedido para receber a quantia. Abaixo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão se trata de um benefício do INSS que é pago aos dependentes do trabalhador que está preso, em regime fechado. Para ter direito ao valor mensal, é necessário, entretanto, ser segurado ativo do INSS, sendo que os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são: filhos, pais, irmãos e cônjuges. O valor do benefício é fixo, sempre no importe correspondente a um salário-mínimo do período vigente. Em 2021, a quantia foi de R$1.100,00.
Uma série de requisitos deve ser cumprida para que os dependentes do preso tenham direito ao recebimento do benefício, tais como: valor do salário do trabalhador preso; não receber nenhum outro benefício; tempo de contribuição para o INSS. O requisito principal é que o trabalhador preso tenha baixa renda, sendo que, a cada ano, o valor, que determina se o presidiário terá direito, ou não, é atualizado. Em 2021, o INSS utilizou o teto de R$1.503,25. Para saber se o trabalhador preso é considerado de baixa renda, o cálculo é feito com a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão. Se o preso não estiver trabalhando no momento, mas ainda estiver segurado, o valor considerado será o pagamento do último mês de contribuição.
Caso o segurado seja preso e esteja recebendo qualquer outro tipo de remuneração ou benefício, como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio doença, entre outros, os dependentes não terão direito ao recebimento do auxílio-reclusão. Após a reforma da previdência em 2019, todos os presos precisam ter uma carência mínima de 24 meses. Apenas familiares diretos são considerados dependentes para o auxílio-reclusão, ou seja, o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro(a); filhos; pais e irmãos, e mesmo assim, eles precisam cumprir alguns requisitos para fazer a solicitação.
O auxílio-reclusão não é pago automaticamente, precisa ser solicitado pelo dependente e a duração do benefício e o prazo para iniciar o recebimento vai depender de cada situação. O tempo de duração do benefício pode variar, por isso, os dependentes precisam estar atentos às regras. Existem algumas situações em que se pode suspender o recebimento do auxílio-reclusão. E é claro que, assim que o trabalhador for solto, os dependentes perdem o direito ao benefício.
Para solicitar o benefício junto ao INSS, o dependente ou responsável precisa apresentar as seguintes documentações: 1) documento com foto do trabalhador preso e do dependente solicitante; 2) carteira de trabalho, 3) carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou qualquer outro que comprove a relação com a Previdência Social; 4) declaração de cárcere, emitida pela prisão onde o trabalhador se encontra recluso; 5) documento que comprove a relação de dependência, como certidões de casamento ou nascimento e, no caso de pais e irmãos, conta bancária conjunta para comprovar a dependência financeira. A solicitação poderá ser feita no aplicativo MEU INSS.
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