Banco restituirá em dobro e indenizará consumidor por consignado não contratado

Caberá ao banco provar a contratação do empréstimo, e ao consumidor o desconto de valores em sua conta bancária

Prezados leitores, neste artigo, trataremos de um tema que, infelizmente, que ocorrendo com certa frequência em nossa sociedade, a cobrança de empréstimo não contratado com banco. Os meios de comunicação vêm noticiando várias ocorrências de cobrança de empréstimos não contratados por bancos, muitos envolvendo aposentados e pensionistas.
É fato notório que muitos idosos não acessam sua conta bancária através de aplicativos de celular, o fazendo presencialmente quando vão a agência bancária. Diante deste fato, muitas cobranças acabam ocorrendo e os clientes somente têm conhecimento deste fato vários dias após o desconto. Em decisão recente, o Judiciário analisou uma ação ajuizada por um cliente que noticiava que teve descontos em sua conta bancária de empréstimo não contratado. Para o juiz que analisou a ação, restou demonstrado que a cobrança foi indevida.
Neste processo, foi decidido que o banco terá que restituir em dobro e indenizar por danos morais o consumidor que foi cobrado por consignado que não contratou. O consumidor alegou que sofreu descontos efetuados em sua conta bancária, a título de empréstimo consignado, que afirma não ter contratado. Argumenta que, apesar dos descontos mensais, nunca autorizou tal contratação, sendo, portanto, descontos indevidos. Ao analisar o caso, o juiz constatou que o banco não juntou à sua contestação o contrato relativo ao empréstimo questionado, tampouco prova de que realizou o depósito atinente ao valor supostamente contratado. “Assim, a parte demandada não fez prova de fato impeditivo do direito do autor, porquanto não comprovou a existência do contrato impugnado. Não é razoável que o demandado não tenha juntado o contrato que ele mesmo teria firmado com o demandante.”
Para o juiz, restou demonstrado que a cobrança é indevida, uma vez que o empréstimo foi realizado sem a anuência do consumidor, que o pagamento é evidentemente em excesso, pois a parte não contratou qualquer empréstimo e que não há engano justificável, pois o banco sequer apontou eventual equívoco em sua contestação. Assim, julgou procedente os pedidos para determinar o cancelamento do contrato e condenar o banco ao pagamento em dobro das parcelas, sendo que o banco deverá, ainda, pagar danos morais.
Os consumidores devem ficar atentos a esta prática irregular de cobrança por empréstimo não contratado.
Neste momento de crise econômica, o desconto de valores na conta bancária do consumidor poderá ocasionar sérios problemas para este na manutenção de sua subsistência. Caberá ao banco provar a contratação do empréstimo, e ao consumidor o desconto de valores em sua conta bancária. Na dúvida, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, levando os documentos que comprovam o desconto em sua conta bancária.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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