Com o país em meio à pandemia, causada pelo novo Coronavírus, surge a possibilidade de os trabalhadores buscarem, judicialmente, o saque INTEGRAL do saldo depositado em suas contas de FGTS.
Essa possibilidade judicial, de saque do saldo integral da conta do FGTS, se fundamenta diante da real e indiscutível situação de calamidade pública vivida atualmente no Brasil, e em praticamente no mundo todo.
Para tanto, os trabalhadores devem buscar na Justiça a autorização, para o referido saque do FGTS, propondo a ação judicial competente.
No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende a Região de Campinas, já existem decisões favoráveis ao pagamento/saque imediato dos valores integrais do FGTS, em valores acima aos já permitidos pela MP 946/2020 (que prevê saques até o valor de R$1.045,00).
Contudo, a Caixa Econômica Federal vem criando embaraço para o saque dos valores integrais do Fundo de Garantia, sendo necessária a intervenção judicial.
Procure seu advogado de confiança e saiba dos seus direitos.