Para o uso delas, deve-se ficar atento às regras da legislação, tanto da carreta quanto do engate de reboque para evitar multas e prejuizos
Para aqueles que pegam a estrada e enfrentam viagens longas, as carretas podem ser uma boa opção para ajudar a levar as bagagens da família, motos, barcos e diversos outros itens. Mas, para seu uso, é necessário ficar atento às regras específicas.
Elas devem ter placa e documentação, além de para-choque traseiro, para-lamas, lanternas, pisca-piscas, freio de estacionamento e faixas refletivas nas laterais e atrás.
É preciso lembrar que o engate é um item imperativo, portanto, é necessário instalar o acessório para a utilização da carreta.
O engate pode ser instalado em qualquer carro, desde que seja de acordo com as especificações. Importante lembrar que engate não deve conter “quina viva”, ou seja, deve ser somente em formato de esfera maciça. Além disso, é necessário que ele tenha ligação elétrica e tomada para que o reboque ou trailer possa emitir a luz dos faróis e gancho para a colocação de corrente metálica de segurança.
Segundo o Denatran, se o engate estiver irregular, o motorista deve procurar um serviço de instalação ou manutenção desse tipo de aparelho para adequar ou substituí-lo.
O empresário Fabio Takata explica que a instalação é simples e pode ser feita em qualquer veículo, inclusive, a maioria deles não necessita de adaptações para o engate.
O valor da instalação de engate fica por volta de R$ 280 a R$ 300, porém, dependendo do modelo, o valor pode ser maior.
O próximo passo é escolher a carreta; os modelos vão de R$ 2 mil a R$ 15 mil. Fechada, a opção baú é recomendada para os pescadores e parte de R$ 3.500. Se a finalidade for levar animais ou barcos, o preço fica ainda mais “salgado”. As do primeiro tipo partem de R$ 8 mil e as outras variam de R$ 2.500 a R$ 15 mil – para embarcações de pequeno porte.
LEGISLAÇÃO
Motoristas com habilitação categoria “B” só podem rebocar carretas com até 3.500 quilos de peso bruto total. Acima disso e até 6 toneladas, a CNH deve ser da categoria “C”.
Não há cobrança de IPVA nem seguro obrigatório. A única taxa é a de licenciamento, que, em São Paulo, é de R$ 480.
No caso de carretas novas, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro no Detran. O mesmo prazo vale para a transferência de propriedade. Já mudanças de domicílio e de características devem ser informadas imediatamente.