Cartórios do Brasil divulgam ranking dos nomes mais registrados

Nomes simples, curtos e bíblicos começam a se mostrar tendência em período que teve Miguel e Helena na liderança pelo segundo ano consecutivo no país

Nomes simples, curtos e bíblicos foram a moda de 2021. Esta foi a tendência observada pelos 7.658 Cartórios de Registro Civil brasileiros responsáveis por registrar os nascimentos dos quase 2.5 milhões de recém-nascidos neste ano. Embora pelo segundo ano consecutivo Miguel, com 28.301 registros entre os homens, e Helena, com 21.890 entre as mulheres, sigam na liderança entre os mais escolhidos, um novo rol de preferidos começa a se destacar na nova geração de brasileirinhos.
É o caso de Gael, que até 2019 não figurava na lista dos 50 nomes mais escolhidos e, em 2020, passou a ocupar a 10ª posição da lista oficial dos Cartórios brasileiros; em 2021, já é o terceiro nome mais escolhido entre os meninos. O mesmo se aplica a Theo, 36º em 2019, sexto em 2020 e, agora, na sétima colocação. Davi superou seus concorrentes Davi Luca e Davi Lucca e se firmou na nona colocação. Novas tendências como Noah, Ravi, Isaac e Anthony começam a aparecer na lista dos 50 mais entre os meninos.
Entre as mulheres se observa o mesmo com o aparecimento de nomes curtos e bíblicos despontando na lista dos 50 mais. Neste cenário surgem Eloa e Liz, pela primeira vez ranqueados entre os nomes mais buscados entre as meninas. Preferência nacional, Helena segue à frente entre os mais escolhidos, seguido por Alice, Laura, Valentina e Heloísa, tendo entre elas apenas a variação de Marias, com destaque para Maria Alice, Maria Clara, Maria Cecília e Maria Julia. Sophia, Maite e Antonella também despontam como novidades.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Mudança de nome
Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade — entre 18 e 19 anos — sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)