As pesquisas mostram atualmente que os números de assédios, tanto morais e sexuais, vêm crescendo cada vez mais no Brasil, decorrentes de um conjunto de fatores, como, por exemplo, o crescimento do setor informal, terceirização, globalização econômica, que visam o lucro e a produtividade.
Para o advogado Dr. Peter Varela Martins, o crescimento também está relacionado ao modo incorreto dos gestores de empresas. “O número de assédio vem crescendo devido à forma incorreta na gestão de pessoas utilizadas por alguns ocupantes de cargo de direção ou chefia das empresas”.
Os assédios são compreendidos pelo comportamento de uma pessoa, grupo ou instituição que expressa seus poderes, humilhando, constrangendo e ofendendo uma pessoa ou a um grupo. Assim, os assédios podem ser morais e sexuais.
Segundo a psicóloga Renata Pinheiro Estevam, o assédio sexual é caracterizado pela intimidação e contatos físicos forçados pelo assediador. “O assédio sexual é caracterizado pela intimidação, insinuações, contatos físicos forçados e convites impertinentes de cunho sexual. Assim, o assediador utiliza chantagens e ameaças como ferramentas para possíveis demissões ou promoções”, explica.
Já o assédio moral, que necessariamente não precisa ser somente no ambiente de trabalho, mas, em qualquer outro lugar de relação profissional, compreende como atos repetidos com frequência que tentam diminuir o emocional do assediado, por meio de atos, palavras, gestões que têm a inteção de abalar a auto-estima do assediado, o perturbado.
Renata acrescenta que “o assédio moral pode ser de cunho discriminatório, ofensivo, pejorativo, de sentido dominatório, expondo o funcionário a situações humilhantes, constrangedoras, afetando e causando feridas em sua integridade física, emocional e moral. Como exclusão social, ridicularização, tarefas desnecessárias, exorbitantes, ou não compatíveis com seu cargo”.
O perfil do assediador normalmente é voltado para a arrogância, apresentando dificuldade de reconhecer seus limites, fragilidades e responsabilidade, tendo prazer em rebaixar e expor as pessoas para se sentir dominante e poderoso.
Os advogados Dr. Bruno Barros Miranda e Dr. Peter Varela Martins, que trabalham em parceria, explicam como os trabalhadores devem agir diante de um ato de assédio moral. “O trabalhador deve ingressar com ação perante a justiça do trabalho com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, onde terá todos os seus direitos trabalhistas preservados, caso seja reconhecido pela justiça, e devidamente comprovado que houve assédio no ambiente de trabalho, podendo também conjuntamente fazer pedido de reparação por danos morais nesta mesma ação”.
É importante ressaltar que as atitudes do assédio moral devem ser abusivas e constantes, assim o aborrecimento e um evento semelhante não se caracteriza como assédio moral no ambiente de trabalho.
Tanto o assédio moral quanto o sexual podem gerar ao indivíduo problemas de saúde e pessoais, como explica a psicóloga Renata. “Podem gerar no indivíduo uma distorção da sua imagem pessoal, favorecendo sentimentos de menos valia, inferioridade, ansiedades, angústias, raiva, humilhação, vulnerabilidade, sentimento de fracasso, isolamento social, tristeza, apatia, estresse, baixa auto-estima, desmotivação e menor produtividade, remetendo a quadros ansiógenos depressivos, ataques de pânico, inclusive, o suicídio. Alguns sintomas físicos se mostram como primeiros sinais de alerta, como dores de cabeça, coluna, cansaço, distúrbios do sono e digestivos”.
Mas, para evitar essas situações, Renata afirma que algumas atitudes podem ajudar a evitar essas situações, como por exemplo, estar acompanhado com outras pessoas diante do assediador, procurar apoio familiar, amigos e acompanhamento psicoterápico, para não enraizar os sentimentos de culpa, ferindo sua identidade e dignidade.

Bruno Barros Miranda
Advogado
OSB/SP 263.337

Renata Pinheiro Estevam
Psicóloga Clínica
CRP 06/131834

Peter Varela Martins Advogado Trabalhista OAB/SP 328.276