Causas Sociais e Causos

A pandemia trouxe muitos prejuízos em todas as áreas, e os concursos públicos foram afetados pela proibição de contratação no início da mesma. A Lei 14.314/22, que entrou em vigor, amplia a validade de concursos públicos homologados até 20 de março de 2020. A lei resulta da derrubada de veto presidencial ao PL 1.676, ocorrida em 17 de março, pelo Congresso Nacional.
O texto em vigência suspende os prazos de validade de concursos finalizados antes da pandemia da Covid-19. Com isso, todos os certames homologados até 20 de março de 2020 terão prazo de validade contabilizado somente a partir de 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir o direito de nomeação dos aprovados.
Fique atento aos seus direitos, cabe ao órgão público responsável pelo concurso adequar-se a esta lei.

Roberta Abrahim
Bussamara, formada
Assistente Social pela
PUC- CAMPINAS
rabibus27@yahoo.com.br