Causas Sociais e Causos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autoridade de trânsito é o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo integrante do SNT ou pessoa por ele expressamente credenciada. Assim, a autoridade municipal de trânsito assume o papel de gestor(a) de trânsito no município. A competência dos municípios no trânsito – 2ª) Nas infrações de trânsito “municipais”, o órgão municipal de trânsito tem competência para imposição das penalidades de advertência por escrito e multa (inciso VII), além da suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica em infração registrada por órgão ou entidade executivo de trânsito.
A atuação dos órgãos fiscalizadores do trânsito tem grande influência na mudança de comportamento dos usuários e na melhor fluidez, no que tange a mobilidade urbana. Para isso, devem atuar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Responsável por manter esta ordem está o Agente de Trânsito, que segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é “a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento” (Anexo I).
O desconhecimento de suas atribuições leva muita gente a questionar-se sobre o que é ou não permitido durante uma abordagem. Por isso, é importante conhecer a legislação, para praticar direitos e deveres.

Roberta Abrahim
Bussamara, formada
Assistente Social pela
PUC- CAMPINAS
rabibus27@yahoo.com.br