Causas Sociais e Causos

A Lei 14.314/2022 trata sobre prorrogação de concursos homologados até janeiro de 2020, período da pandemia que proibiu o chamamento. A Lei é clara quando diz que o candidato aprovado não pode ser prejudicado pela pandemia. Ela diz que se faz necessário ampliar por mais dois anos a lista de espera, mesmo que já tenha sido feita a recondução. Fiquemos atentos para não sermos enganados e passados para trás.
Lei Nº 14314 DE 24/03/2022. Publicado no DOU em 25 mar 2022 – Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força desta Lei Complementar. 2º A contagem de prazos suspensa volta a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8º desta Lei Complementar.§ 3º A suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos, com a declaração expressa de todos os efeitos dela decorrentes.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO

Roberta Abrahim
Bussamara, formada
Assistente Social pela
PUC- CAMPINAS
rabibus27@yahoo.com.br