Lei Maria da Penha (Lei Nº11.340 ), sancionada em 7 de agosto de 2006. Com o propósito de punir atos de violência contra a mulher. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Além disso, garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Embora a Lei seja clara quanto aos direitos da mulher que vivencia um relacionamento abusivo, as medidas aplicadas nem sempre as protegem. Questões culturais, valores, educação, situação financeira, baixa autoestima e diversos outros fatores levam a negligência a essas mulheres. Medidas protetivas de afastamento do abusador não são suficientes para sua proteção.
Diariamente, o noticiário informa sobre vítimas de tais agressões, algumas, fatais. Empatia, acolhimento, cumprimento das Leis e denúncia são formas de proteção. A responsabilidade cabe a todos, não é apenas da vítima. Fiquemos atentos aos atos de agressão, sejamos o amparo necessário para que a violência doméstica não seja apenas um fato corriqueiro, não aceitemos como normal a briga entre casais.
Sejamos a voz da mulher agredida, denunciar é um ato de amor. E atenção, ela ocorre em todas as classes sociais.
Causas Sociais e Causos
14 de outubro de 2020 Variedades
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