Esclarecer sobre as questões e diferenças entre BPC e Pensão por morte.O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Desde que a renda percapita familiar não seja superior a ¼ do salário mínimo. Este Benefício não é aposentadoria, não paga décimo terceiro salário e não é extensivo a ninguém após a morte do beneficiário.
Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. Existem os dependentes legais e, dentre eles, inclui-se pessoa com deficiência. O filho maior inválido, dependente economicamente de seus pais, tem direito à pensão do segurado falecido, se a invalidez preceder ao óbito. E não importa se já receba pensão por sua invalidez, pois a lei não proíbe a acumulação nestes casos. Conhecer direitos e reconhecê-los para buscá-los. Garantir qualidade de vida às pessoas com deficiência, aos idosos e a todos que têm direito. Orientar aqueles que não têm acesso a bens e serviços.
Causas Sociais e Causos
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