Causas Sociais e Causos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro em seu artigo que se refere à comunicação de violação de direitos no Artigo 245: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Não se trata de crime, mas, sim, de infração administrativa aplicada pela Vara da Infância e da Juventude. Consiste na conduta omissiva do agente de deixar de comunicar maus-tratos verificados em criança ou adolescente, sendo o ECA a base jurídica para fazer a denúncia.
Há omissão em casos de abuso ou maus-tratos, não podemos nos calar quando houver suspeitas desta situação. Muitas crianças sofrem abusos diários, inclusive, crianças com deficiência, o que torna a situação mais crítica, pois, como esta criança que não pode se defender ou se comunicar será protegida?
A omissão é tão grave quanto o abuso. Denuncie, proteja, encaminhe a situação aos órgãos competentes, cobre retorno. Viver em sociedade exige atitudes que mantenham a ordem social e a proteção de pessoas em vulnerabilidade, idosos, crianças, pessoas com deficiência, pessoas em risco. Participar ativamente dos problemas comunitários; cobramos atitudes positivas, devemos praticar tais atitudes.

Roberta Abrahim
Bussamara, formada
Assistente Social pela
PUC- CAMPINAS
rabibus27@yahoo.com.br