CEI é suspensa por Mandato de Segurança impetrado por Pivatto

Na manhã desta sexta-feira, 14, um pedido liminar para suspender as investigações da CEI no Departamento de Água e Esgoto de Cosmópolis foi concedida pela Juíza Dra. Fabiola Brito do Amaral, da Comarca de Cosmópolis.

Desta forma, assim que a Câmara for citada, oficialmente, todos os trabalhos deverão ser sustados. Após isso, dependerá da decisão do presidente da Câmara – vereador Élcio Amâncio – contestar essa decisão judicialmente ou não. Somente desta forma, eventualmente, os trabalhos na Comissão Especial de Inquérito (CEI) poderão ser retomados.

Em documento oficial do pedido de impetração realizado pelo Prefeito José Pivatto, principal investigado, a justificativa, em síntese, “é de que o pedido de instauração da CEI não contém a especificação do fato determinado objeto da apuração”.

Acompanhe, na íntegra, a decisão da juíza:

“No caso vertente, os documentos atrelados na petição inicial demonstram, em caráter inicial, a boa aparência do direito da impetrante e a razoabilidade de sua pretensão a uma medida de urgência, destinada à imediata suspensão da Comissão Especial de Inquérito. Ainda que com as limitações próprias desta fase inicial do processo, vislumbro que a instauração da Comissão Especial de Inquérito não preencheu pelo menos um dos requisitos constitucionais para sua criação, qual seja, a indicação de fato determinado a ser investigado (art. 58 § 3º da CF). Presente o risco de dano irreparável, a se manter esse status quo, permitindo que a CPI em face de uma ausência de fato determinado, pelo menos aferível nesta fase inicial do processo, por consequência também defira requerimentos genéricos, por fatos também genéricos, e assim sucessivamente, a afetar a esfera da impetrante e a própria credibilidade da apuração. Outrossim, a presente liminar não interfere, por sua vez, na própria continuidade da CEI, oportunamente, caso se descortine após informações do impetrado, motivos que justifiquem o seu prosseguimento. Por ora, a prudência e a cautela, pelas razões já expostas, recomendam apenas a suspensão de sua continuidade e de seus efeitos. Ante o exposto, defiro a liminar e o faço para suspender os trabalhos e sustar todos os efeitos dos atos já praticados pela Comissão Especial de Inquérito decorrente do Requerimento nº 167/2019.”

Parecer Jurídico

De acordo com o Dr. Danilo Castro, advogado contratado pela Câmara Municipal para acompanhar a CEI, esclareceu que, além do presidente da Câmara, Elcio Amancio, todos os vereadores que fazem parte da Comissão (06 no total) ali possuem o direito de recorrer desta decisão, tanto com uma ação autônoma quanto dentro da própria ação que foi ajuizada pela própria prefeitura.

Nova Reunião:

Uma reunião foi  convocada pelo vereador Mestre Aldenis Matheus, presidente desta CEI,  na Câmara Municipal de Cosmópolis ainda nesta sexta-feira, às 15 horas.

Na ocasião estiveram presentes os vereadores Aldenis Mateus, Humberto Hiroshi, Renato da Farmácia, Edson Leite, Eliane Lacerda e Cristiane Paes, além do Dr. Danilo Castro, advogado da CEI.

Os vereadores realizaram uma votação interna para decidir se acatariam a liminar ou pediriam para o Dr. Danilo tentar dar continuidade nesta Comissão. De forma unânime decidiram na sequência CEI e neste momento, cabe ao advogado contratado recorrer da decisão judicial.