Certidões eleitorais: cidadão, saiba do seu direito

Traremos neste artigo singelas considerações acerca dos direitos dos cidadãos na obtenção de certidões eleitorais gratuitas e pela internet. No ano de 2.020, tivemos eleições municipais, com candidatos a Prefeito, VicePrefeito e Vereadores, e, no momento do pedido de registro de suas candidaturas, vários documentos eram exigidos pela lei, tais como certidões eleitorais. Além dos candidatos, outras pessoas se envolveram na campanha, tais como prestadores de serviços, assessores e apoiadores.
Em época de pandemia do coronavírus, o atendimento presencial do Cartório Eleitoral foi restringido, objetivando evitar-se aglomerações e buscando um isolamento social na luta contra o vírus mortal. Os envolvidos foram levados a buscar certidões através da internet, atuando conforme a tendência atual de acessos digitais e não presenciais de documentos oficiais. Esta tendência na seara do judiciário não é nova, vem sendo implantada há alguns anos e acompanha a tendência que ponderamos em artigo anterior de uma mudança de hábitos na sociedade.
Pois bem, a possibilidade do cidadão obter sua certidão eleitoral de forma gratuita e digital é uma ferramenta benéfica para a sociedade, não se exigindo o deslocamento deste até o Cartório Eleitoral para a obtenção de tal documento. Assim, se o cidadão precisar de alguma certidão da Justiça Eleitoral, basta solicitar no site: www.tre-sp.jus.br.
Esta certidão é grátis, não gerando custos para o cidadão, e sai na hora. Contudo, é importante esclarecer que as certidões eleitorais estão disponíveis para quem está em dia com a Justiça Eleitoral. O cidadão que necessitar da certidão eleitoral para uma vaga de emprego, para um contrato bancário, para apresentação em repartição pública tal como Receita Federal ou INSS, pode obtê-la no site da Justiça Eleitoral acima indicado. Atuamos em algumas campanhas eleitorais na última eleição de 2.020, e ainda estamos atuando, principalmente, na questão de prestação de contas de campanha na Região Metropolitana de Campinas.
O advogado atuante nos processos eleitorais deve apresentar sempre a seus clientes opções menos custosas e que facilitem o exercício de seus direitos. A relação candidato e advogado é de confiança, devendo pautar-se pelo profissionalismo e não ser passional. O serviço de assessoria jurídica prestado ao cliente (político ou partido) deve ser realizado da melhor forma possível, buscando a eficiência. O advogado eleitoral que presta um bom serviço a seu cliente pode, em um futuro próximo, não mais prestá-lo a este por estar trabalhando para outro político, mas certamente terá do seu cliente e até mesmo dos adversários de seu cliente o respeito pelos bons serviços prestados