Chefe de Cartório afirma que mais da metade não realizou recadastramento

Os eleitores dos 478 municípios do estado de São Paulo, incluindo Cosmópolis, devem cadastrar a biometria no prazo definido, sob pena de ter o título cancelado. Mesmo cientes de que o cancelamento do título de um eleitor pode gerar muitos transtornos, como, por exemplo, multa, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, muitos ainda não se preocuparam com o recadastramento.
Pedro Lucas Cabral, chefe de cartório da zona eleitoral da cidade de Cosmópolis, confirma que a situação do município é preocupante. “Mais da metade, aproximadamente 52% do eleitorado cosmopolense, ainda não regularizou a biometria”.

O que é?
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.
O procedimento é feito no ato do atendimento em cartório ou em posto da Justiça Eleitoral e envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro

Quais documentos
devo levar?
1) Comprovante de endereço em nome do eleitor: contas de água, luz, telefone, celular, bancárias etc., desde que contenham nome e endereço e sejam recentes (com menos de três meses).
2) Um dos documentos de identificação (original) abaixo:
•RG ou
•Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
•carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc.) ou
•certidão de nascimento ou
•certidão de casamento.
ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.
3) Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
4) Título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver.

Cartório Eleitoral de
Cosmópolis
Rua Santa Gertrudes, 496 Centro, Cosmópolis
(19) 3872-1976

Pedro Lucas Cabral – Chefe de Cartório