Chefe de Cartório esclarece dúvidas sobre as eleições

As eleições 2018 acontecem neste domingo, dia 07 de outubro, em todo o país. É nesta data e ocasião que os brasileiros poderão eleger os seguintes cargos: Deputado Federal, Deputado Estadual, dois Senadores, Governador e Presidente.
O horário de votação em todas as escolas será entre 8 e 17 horas. Caso haja segundo turno, no dia 28 de outubro, os portões serão abertos e fechados no mesmo horário. Para os comerciantes, a possibilidade de funcionamento é livre, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

O que levar?
Para a votação, neste domingo, é necessário um documento oficial com foto, podendo ser ele carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho ou Documento Nacional de Identidade (DNI). Além disso, é necessário que se tenha sempre em mãos o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Vale lembrar que não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.
Para o eleitor que perdeu o título de eleitor, se ele souber seu local de votação, pode votar levando apenas um documento oficial com foto. Se não souber, pode consultar no portal do TSE, no aplicativo e-Título ou nos assistentes virtuais do TSE.

Novidade
Neste ano, é possível baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.

Em Cosmópolis
Pedro Lucas Cabral é chefe de cartório na zona eleitoral de Cosmópolis e analista judiciário no Tribunal Regional Eleitoral. Para o profissional, esta será uma eleição que demandará mais tempo. “Um pouco mais demorada e, talvez, quem não pegou filas nas zonas eleitorais para eleição municipal, tenha que esperar um pouco mais no que chamamos de eleições gerais. O número de escolha é maior e estamos tratando da escolha de deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente”.
Cabral ainda justifica que a zona eleitoral de Cosmópolis é grande e uma zona única, que atende todo o município. “Existem municípios que não possuem uma zona eleitoral, como por exemplo, a cidade de Artur Nogueira, onde a mesma pertence a zona eleitoral de Mogi Mirim juntamente com Engenheiro Coelho e Holambra. Também existem maiores, onde o município possui até mais de uma zona eleitoral”.

Biometria digital não é obrigatória
Em Cosmópolis, a biometria não é obrigatória. “A zona eleitoral determinou que apenas os locais que tivessem a cidade toda cadastrada que será aplicada a identificação biométrica. Como aqui em Cosmópolis não atingimos 50% dos cadastramentos biométricos, aqui não será obrigatória”, confirmou o chefe de cartório.

Atenção
“Para o próximo ano, em Cosmópolis, ocorrerá algo que muita gente costuma confundir: o cadastramento biométrico que se confunde com a revisão de eleitorado. Foi divulgado recentemente que o eleitorado em algumas cidades, para quem não foi se recadastrar, terá o título cancelado. Nós estávamos realizando até agora uma revisão que chamamos de ordinária, ou seja, não tinha um prazo. Porém, a partir deste ano, até o fim do ano que vem, será colocada a chamada revisão de eleitorado extraordinária, onde haverá um prazo determinando a revisão. Este prazo será para o ano que vem e quem não se recadastrar terá seu título cancelado, o que pode acarretar em problemas, como não ingressar em faculdades públicas, não poder participar de concursos públicos, algumas empresas podem exigir, entre outros prejuízos”.

Qual a diferença entre
voto branco e nulo?
A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão ‘Branco’ na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão ‘Confirma’.

Voto nulo anula a eleição?
Apenas os votos válidos são considerados na contagem. Se a maioria dos eleitores votar nulo, seus votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada. Os votos brancos ou nulos não irão para o candidato que estiver ganhando, isto é um mito.

Existe voto incompleto ou imparcial?
Após uma mensagem falsa de WhatsApp falar sobre a anulação de voto em caso de escolher candidato para apenas um cargo, a Justiça Eleitoral emitiu um alerta oficial através do site do TRE: A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anule ou vote em branco. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Não existe a figura do “voto parcial”.
Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.
Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.

Como faço para justificar ausência às eleições?
Tanto o eleitor no Brasil quanto aquele que está fora do país deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

Qual é o valor da multa para quem não votar e não justificar?
Quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou, se se encontrava fora do país, em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$ 3,51 por turno.
A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.
O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral e isso pode implicar transtornos futuros.
Para verificar se você tem algum débito e emitir a guia para pagamento basta utilizar o serviço disponível no portal do TSE.

Fique atento às regras

O eleitor não pode levar para a urna celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação.

Caso o mesário verifique que o eleitor desobedeceu a regra, anotará em ata e o fato será reportado ao juiz eleitoral para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Caso o órgão entre com uma representação na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar um processo judicial.

Quem se utilizar do celular para se valer do e-Título, versão digital do documento, não poderá entrar na cabine com o celular. Nessa hipótese, terá que deixar o aparelho sob os cuidados da mesa receptora de votos.

É permitido usar camiseta, bandanas, bonés, broches, bandeiras ou adesivo do candidato, desde que se manifeste de forma individual e silenciosa.

No dia da votação, o eleitor pode colar adesivo do candidato ou do partido no seu carro ou outro objeto que seja sua propriedade.

Boca de urna está proibida e por isso o eleitor não pode tentar influenciar outras pessoas a votarem em um candidato.

Não é permitido distribuir santinhos e panfletos no dia da eleição. Quem descumprir a regra pode ser punido com prisão de 6 meses até um ano e pagamento de multa que pode chegar a R$ 15.961,50.

Até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais de partidos não podem usar roupas ou objetos com propaganda de partido político.

É proibido o uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também estão vedados. A desobediência é crime.

Segurança das urnas em Cosmópolis

A Guarda Municipal de Cosmópolis realizará um esquema de segurança e patrulhamento totalmente integrado com a Polícia Militar.
Na data de 06/10/2018, no período noturno, a Guarda Municipal disponibilizará um GM para cada uma das 14 escolas onde serão realizadas as votações, para o devido resguardo das urnas eletrônicas, dentre outros.
Na data de 07/10/2018, no período diurno, dia das votações, a Guarda Municipal destacará 07 GMs para as escolas dos locais de votação e a Polícia Militar destacará de seu contingente PMs para as demais escolas, sendo que o GM e o PM escalados nos referidos locais de votação permanecerão até o término das atividades pelos locais.
O patrulhamento nesta data será ampliado por ambas as corporações e realizado em conjunto e cooperação com a Polícia Militar, mantendo o foco nas irregularidades eleitorais, na fiscalização de trânsito e fiscalização de posturas.
Ao final das votações, a Polícia Militar e a Guarda Municipal vão escoltar as urnas até o Cartório Eleitoral Municipal.

Capitão Júlio Cesar da Polícia Militar – CIA Cosmópolis

“Nós já estamos fazendo um policiamento no cartório e dando uma atenção porque as urnas já estão lá. No sábado, dia seis, dia das entregas das urnas nas escolas, nós estaremos dando apoio. São 14 locais de votação aqui em Cosmóplis, 9 em Artur Nogueria e 4 em Engenheiro Coelho.
Todas as escolas terão um Guarda Municipal ou um Policial Militar realizando a segurança o tempo todo, desde o momento da entrega das urnas até o término da eleição, no dia 7, às 17 horas. Inclusive, na noite do sábado para domingo e no dia da votação, o PM ou GM encarregado estará do lado de fora da escola e só entrará caso seja necessário. A Guarda Municipal está junto com a Corporação para uma eleição com garantia de segurança para a população poder votar!”