Coligação é obrigada a suspender veículo “Trio Elétrico” e retirar placa publicitária acima do permitido por lei

A Antecipação de Tutela foi assinada nesta semana em 26/10 pela Juíza MM. Maria Tereza Nogueira

Caminhão improvisado para Trio Elétrico com Painel com dimensões acima do permitido por lei

A coligação “É hora da cidade mudar”, formada pelos partidos Progressistas, PSDB, PROS, MDB, PSB e PSC, representada per Sesã Fontana, obteve êxito ao pleitear uma Liminar (Antecipação de Tutela) contra a coligação “Cosmópolis em boas mãos”, formada pelo PTB, Avante, Republicamos, PSD e PT, representada por José Pivatto e Silvio Luiz Baccarin. O pedido aconteceu em 13/10/2020.

Histórico da Petição:
Com fundamento no Art. 96 da Lei n. 9.504/97, foi oferecida Representação por prática de Propaganda Eleitoral Irregular, uma vez que a Coligação “Cosmópolis em boas mãos” (Pivatto e Baccarin) foi acusada de utilizar caminhão tipo Trio Elétrico em passeatas, caminhadas e carreatas. E o caminhão tinha placa publicitária fixa em dimensão maior que a permitida pela lei (máximo de 0,5 m2 = meio metro quadrado).
Veja o despacho da Juíza MM Maria Tereza Nogueira:
“Tendo em vista as fotografias apresentadas, indicando a desconformidade da propaganda eleitoral, uma vez que a placa publicitária apresenta dimensão maior que a permitida, causando efeito de outdoor, bem como, a proibição de utilização de trio elétrico, defiro a liminar pleiteada para determinar que o representado retire a placa do veículo em questão e se abstenha de utilizar caminhão trio elétrico em atos de caminhadas, passeatas e carreatas”.
Resposta da Assessoria da Coligação “Cosmópolis em Boa Mãos” na íntegra:
“Sobre a decisão liminar para suspender o uso do veículo/caminhão utilizado pela Coligação Cosmópolis em Boas Mãos, liderada pelo Prefeito Pivatto 14, a justiça realmente foi feita, uma vez que houve cassação parcial da liminar após explicações e justificativas apresentadas, inclusive com parecer do Ministério Público Eleitoral que entenderam que não existe prova que o equipamento de som utilizado possui potência de ampliação maior do que prevê a legislação. Sendo assim, a Coligação Cosmópolis em Boas Mãos, após revisão da decisão liminar, poderá utilizar normalmente o veículo em questão”.