Estabelecimentos devem adotar medidas de proteção e capacitar funcionários para identificar e agir em casos de importunação sexual
A Lei nº 17.621/2023, parte da campanha “Não se cale”, foi criada para combater a violência e importunação sexual contra as mulheres em bares, casas de shows, lanchonetes e restaurantes. A nova legislação exige que os estabelecimentos adotem medidas concretas para proteger mulheres em situação de risco, incluindo a capacitação obrigatória dos funcionários para identificar e agir em casos de assédio sexual.
O objetivo da lei é tornar esses ambientes mais seguros, assegurando que os colaboradores estejam preparados para prestar suporte e intervir de maneira eficaz em situações de assédio. As inscrições para o treinamento obrigatório podem ser realizadas até 3 de outubro de 2023, através do link: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale.
Estabelecimentos que não cumprirem a exigência podem ser multados e fiscalizados. Comerciantes interessados em mais informações sobre a capacitação podem entrar em contato com o Posto Sebrae Aqui de Cosmópolis pelo telefone (19) 3872-5566, ramal 6.
Assessoria de Comunicação de Cosmópolis