Como cobrar clientes inadimplentes sem ser agressivo

Cobrar um cliente inadimplente é um assunto delicado. O empresário pode fazer uma cobrança tradicional, que é aquela iniciada habitualmente após 30 dias de atraso no pagamento por equipes treinadas para esse tipo de cobrança e que respeite as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Em relação à negociação, existem várias formas lícitas de recuperar uma dívida. A mais relevante de todas é a ação de cobrança: demanda judicial contra o devedor inadimplente.
Há outras formas de cobrança, principalmente extrajudicial, como o Pace Paulistano. O Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual é uma parceria do Tribunal de Justiça de São Paulo e Associação Comercial de São Paulo que auxilia na negociação de dívidas junto às Instituições Financeiras (bancos) e/ou comércio.
O Pace Paulistano pode ser acionado por pessoas físicas e jurídicas, sem qualquer custo. No primeiro caso, o atendimento se propõe a ajudar na negociação de dívidas, como as contraídas com instituições bancárias ou no comércio. Não são atendidas pendências trabalhistas ou questões que envolvam o poder público.
As audiências contam com a presença de um conciliador capacitado pelo Tribunal de Justiça e os acordos têm força de sentença judicial.
A orientação é para o empresário inadimplente montar um plano financeiro para a (re)negociação das suas dívidas, tanto para as pendências com instituições financeiras quanto com os seus fornecedores.
Entre os cuidados adicionais, é importante nunca efetuar a venda sem a emissão da nota fiscal, pois, além de ilegal (crime fiscal), a empresa fica sem amparo legal para cobrar judicialmente o cliente inadimplente. Não se esqueça de que a venda com cheques pré-datados também é uma forma de conceder crédito.

Consultor financeiro da Unidade Central de Atendimento do Sebrae-SP João Carlos Natal.