Como evitar o limbo previdenciário?

Vamos imaginar que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho e está afastado pelo INSS, recebendo benefício previdenciário. Após alguns meses em casa, ao fazer novos exames, o médico perito do INSS dá alta ao empregado, que deixa de receber o auxílio-doença. O empregado, então, ao ser analisado pelo médico do trabalho da empresa, ou pelo seu médico particular, é constatado que o mesmo não está apto para voltar a trabalhar.
O que esse empregado deve fazer? Ficar em casa ou voltar ao serviço? Esse cenário é cada vez mais comum entre os trabalhadores e ficou conhecido como limbo previdenciário (que pode ser compreendido como o período em que o empregador, o empregado e o INSS não concordam quanto a aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho após período de afastamento em gozo de benefício previdenciário.
Assim, quando esta situação acontece, o trabalhador deixa de receber o benefício do INSS e também o salário pelo seu empregador. O que fazer nessa situação? A suspensão do benefício previdenciário impõe o imediato retorno do trabalhador ao emprego e, com isso, cabe a empresa disponibilizar os meios adequados para a volta do empregado aos seus afazeres, bem como reativar o pagamento dos salários e demais direitos.
Quando a empresa discorda da decisão do INSS, propiciando o limbo previdenciário, é possível buscar o parecer de outros profissionais médicos para uma nova análise.
O trabalhador deverá contestar a decisão. Recorrer administrativamente junto ao INSS, pois, em caso de cessação/indeferimento, cabe o protocolo de Recurso (JRPS – Junta de Recursos da Previdência Social) no prazo de 30 dias após o conhecimento da decisão do INSS. E após 30 dias do conhecimento da cessação/indeferimento, pode-se solicitar nova perícia médica inicial junto ao INSS.
Caso o INSS não reconsidere sua decisão, caberá ação judicial via Justiça Federal (JEF) ou Justiça Estadual. Procure seu advogado de confiança.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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