Como fica a aposentadoria especial depois da reforma da Previdência?

Muito se fala e pouco se explica sobre a chamada Aposentadoria Especial aos segurados do INSS, pois bem, agora falaremos sobre como fica essa modalidade de benefício depois da Reforma da Previdência.
Primeiramente, devemos definir a Aposentadoria Especial como sendo o benefício concedido aos segurados que exercem ou exerceram atividades que os obrigam a se exporem aos agentes químicos, físicos e biológicos de forma que extrapolem os limites determinados pelas normas de segurança, que possam deteriorar sua saúde e/ou a sua integridade física
1 – APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA:
Para a concessão, devia o trabalhador filiado e inscrito na Previdência Social até 16/12/1998, comprovar o exercício da atividade considerada especial pelo período de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do enquadramento do trabalho realizado e ter completado a carência de, pelo menos, 180 meses de contribuições ao INSS, sem qualquer exigência de idade. O mais interessante é que, neste caso, a renda mensal era de 100% da média dos salários de contribuição, sem aplicação do Fator Previdenciário no cálculo, ou seja, sem qualquer redução.

Sílvia Helena Pistelli Costa Advogada OAB/SP 215.278 Especialista em Direito Previdenciário

É IMPORTANTE RESSALTAR, até aqui, que o trabalhador que já tenha cumprido todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, data da promulgação da Reforma da Previdência, poderá aposentar-se com base nas regras descritas acima, pois já tem o chamado DIREITO ADQUIRIDO.
Como já dissemos anteriormente, o trabalhador terá direito à concessão deste tipo de Aposentadoria quando já tenha exercido a atividade especial, durante períodos mínimos exigidos, ou seja, 15, 20 ou 25 anos, dependendo do trabalho e da agressividade do agente nocivo a que esteve exposto.

Na tabela abaixo, é possível verificar o tempo mínimo de exercício da atividade especial exigida, de acordo com a atividade, conforme descrito na tabela logo mais abaixo.
2 – APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA:
Depois da reforma, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas, também será preciso totalizar:
– 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição;
– 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição;
– 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição
O valor da renda mensal será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder atividade especial.
3 – PROFISSÕES QUE DÃO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL:
Médicos, Aeronautas, Frentista de posto de gasolina, Guardas com arma de fogo, Enfermeiros, Eletricistas,Técnicos em radiologia, Metalúrgicos, Dentistas, Motoristas e cobradores de ônibus, Vigilantes, Soldadores, Engenheiros, Motoristas/ajudantes de caminhão, Investigadores, Pescadores, agricultores.
Para a concessão da aposentadoria especial é indispensável que haja a devida comprovação da exposição a agentes nocivos, que se fará por meio do documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade. Também são exigidos, em alguns casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tais como LTCAT e PPRA, que devem ser requeridos pelos próprios interessados e não pelo INSS ou por advogados.
4 – PERÍODOS QUE AINDA PODEM SER ENQUADRADOS:
As novas regras da Reforma Previdenciária também trouxeram outra grande perda para o segurado, pois, a partir de 13/11/2019, não há mais possibilidade de conversão de períodos trabalhados em atividades especiais para somar ao período básico de cálculos utilizado para a totalização do tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Em resumo, não é mais autorizado o acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens, quando tenham trabalhado em atividade especial, o que será possível se isso tiver ocorrido antes de 13/11/2019.