PEC que unifica regras em todo o país aguarda promulgação e deve valer a partir de 2026
A Proposta de Emenda à Constituição 72/2023, que isenta do IPVA veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação, foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira, 2 de dezembro. O texto já tinha passado pelo Senado em março deste ano e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A PEC proíbe a cobrança do imposto para automóveis de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso, criando imunidade tributária para esses casos. Micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques seguem sujeitos à cobrança, de acordo com o texto aprovado.
Com a mudança, a Constituição passa a limitar de forma uniforme a incidência do IPVA sobre veículos antigos em todo o país. Hoje cada estado define o critério de idade para isenção, o que leva a situações distintas entre as unidades da federação. Em São Paulo, por exemplo, veículos com mais de 20 anos de fabricação já não pagam o imposto, regra que continuará em vigor, agora alinhada à nova redação constitucional.
Segundo a tramitação oficial, a proposta está na fase de “aguardando promulgação”, etapa em que a Mesa do Congresso prepara o ato que insere a mudança no texto constitucional. Somente depois desse procedimento a nova regra passa a valer. A expectativa, segundo especialistas ouvidos pela imprensa especializada, é que o impacto seja sentido a partir do IPVA de 2026.
Na prática, a alteração interessa principalmente a proprietários de veículos licenciados em estados que ainda cobram IPVA de modelos com mais de 20 anos, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Nesses locais, a cobrança deixa de ser permitida após a promulgação.
Para motoristas de Cosmópolis com veículos emplacados em São Paulo, o cenário permanece o mesmo, já que a isenção por tempo de fabricação está em vigor na legislação paulista. A novidade tem peso maior para quem mantém automóveis antigos registrados em outros estados ainda tributados, que passarão a ter o imposto dispensado por determinação constitucional.








