Conheça os direitos para portadores de câncer de mama

O diagnóstico e o tratamento são assegurados por Lei, tanto por planos de saúde quanto pelo SUS

A Neoplasia Maligna de Mama se dá pelo crescimento de células cancerígenas na mama. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), é o segundo tumor mais comum entre as mulheres, e o primeiro em letalidade, mas também pode acometer homens, entretanto em menor proporção.
O diagnóstico e o tratamento são assegurados por Lei, tanto por planos de saúde quanto pelo SUS.
A partir do diagnóstico, será necessária a averiguação e análise caso a caso para que se possa identificar gravidade e capacidade de recuperação de cada paciente da doença, e a partir daí, o paciente pode fazer jus aos seguintes direitos:

• Se constatada a incapacidade para o trabalho, a pessoa que estiver com as contribuições previdenciárias pagas em dia, pode ter um benefício por incapacidade do INSS;

• Se a pessoa possuir Fundo de Garantia (FGTS) e PIS/PASEP, a Lei permite o saque ao portador de Neoplasia Maligna;
• Prioridade em andamentos de processos Judiciais e Administrativos, como os feitos junto ao INSS e às Receitas Federal, Estadual e Municipal:

• Atendimento prioritário pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita;

• Direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias;

• Em casos de a pessoa com câncer de mama apresentar deficiência física nos membros inferiores ou superiores, e que exista a necessidade de veículo adaptado, é possível obter desconto ou isenção de IPVA, IPI, ICMS na compra do carro novo;

• A cobertura do tratamento é obrigação dos planos de saúde e do SUS.

• A nova Lei nº 14.450, que entrou em vigor em setembro de 2022, criou o programa de prestação de assistência pessoal para o paciente de câncer de mama. A equipe deverá manter contato por telefone e por e-mail para garantir menor prazo no diagnóstico, que era de 30 dias, menor prazo no início do tratamento, que era de 60 dias e garantir o direito de entrar em contato sempre que ele tiver necessidade de esclarecer suas dúvidas ao longo do tratamento;

• Reconstrução mamária feita pelos órgãos do SUS e planos de saúde, dependendo do quadro clínico de cada paciente, que poderá ser imediatamente, no tempo da cirurgia de retirada do tumor ou após e também em casos específicos, de reconstrução do complexo aréolo-mamilar.
Esta relação de direitos não é exaustiva, isto é, restrita à lista elencada. Sempre haverá casos em que os pacientes terão prioridade de atendimento e/ou exercício, conforme suas necessidades.
É bom lembrar que o mês de outubro de cada ano foi a data escolhida para a realização da campanha de prevenção ao câncer de mama. Todos os cuidados devem ser postos em prática sempre, a fim de um diagnóstico rápido e de um tratamento eficaz.

Julia Pistelli
Estagiária em direito
Texto supervisionado por Dra Silvia Pistelli
Advogada
F. 3872-1825