Caso o motorista receba multas referentes a infrações que não cometeu e suspeitar clonagem, deve procurar a unidade de trânsito
A dificuldade de identificar um carro clonado traz problemas para vários proprietários de veículos, que começam a receber multas que não cometem.
Caso o motorista receba multas referentes a infrações que não cometeu e suspeite que seja vítima de clonagem, o proprietário do veículo deve comparecer a unidade de trânsito na qual o veículo está registrado para notificar o órgão sobre a situação.
Ao ser acionado, o Departamento de Trânsito toma as medidas de âmbito administrativo, como registrar a suspeita de clonagem no cadastro do veículo e notificar a polícia. O bloqueio administrativo tem o objetivo de facilitar a identificação e a apreensão do veículo supostamente ilegal em fiscalizações da polícia.
Como se trata de um crime, o cidadão também deve registrar o caso na delegacia mais próxima para que a polícia tome as providências na esfera criminal.
Passo a passo para comunicar o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
O passo a passo para comunicar ao Detran.SP a suspeita de clonagem de veículo ou adulteração de placas é o seguinte:
1) Vá à unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados;
2) Faça a vistoria de identificação veicular;
3) No prazo informado, volte na mesma unidade de atendimento em que iniciou o serviço para tomar ciência do andamento do processo.
De acordo com o Detran.SP, após a abertura do processo, o prazo de análise da existência de veículo dublê poderá levar de dois a seis meses, dependendo das condições, dados disponíveis e entidades de trânsito envolvidas.
Recurso contra as multas
Quanto às multas geradas pelo suposto clone, o condutor deve recorrer diretamente ao órgão que registrou a infração. Somente o órgão que aplicou a multa poderá excluí-la, assim como a pontuação decorrente dela.
De acordo com a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas multas que aplica. Por isso, o Detran.SP não responde por autuações feitas por outros órgãos nem tem autonomia para anulá-las, mesmo em casos de suspeita de clonagem ou adulteração de placas.
Recurso contra o processo
de suspensão
Se o cidadão for notificado sobre a instauração de processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos, mas esses pontos tiverem sido causados por infrações cometidas pelo veículo dublê, deverá recorrer contra a suspensão junto ao Detran.SP, apresentando o ofício do órgão autuador, para o qual recorreu contra as multas, reconhecendo a nulidade das infrações.
Para mais informações sobre a suspeita de clonagem de veículo ou adulteração de placas, consulte o portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Infrações”>”Instrução do processo para veículo dublê”.