Conselho de Trânsito divulga novas regras para exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas regras para a realização do exame toxicológico, obrigatório para motoristas de caminhões, ônibus e carretas de todo o País. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28/09.
A partir de agora, o exame deixa de ser parte do processo de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei 13.103/2015.
Outra mudança é garantir que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do sigilo e da sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo.
As alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame. A tecnologia do teste é capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.
A validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias, e a do credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Os laboratórios já credenciados pelo Denatran têm prazo de 90 dias para adotar as novas medidas.

Fiscalização
Para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas, o Denatran, anualmente e a qualquer tempo, monitorará os laboratórios credenciados para verificar a manutenção dos requisitos e documentos pertinentes e necessários ao credenciamento.

 

Exame Toxicológico
Quem deve fazer:
Condutores interessados em renovar, reabilitar, adicionar ou mudar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, mesmo que não exerça atividade remunerada.

Como é o exame:
A partir da coleta de material biológico do condutor (cabelo, unhas ou saliva) o exame identifica o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.

O que é detectado:
Maconha e derivados (Skunk, Haxixe, etc…), Cocaína e derivados (Crack, Merla, etc…), Anfetaminas, distinguindo o consumo como droga do consumo terapêutico.
Nomes comerciais das anfetaminas detectáveis (Mazindol – Abstenplus, Fagolipo, Moderamin, Lipase, Diazinil, Dobesin, Dasten) (Fenoproporex -Desobi-m, Lipomas ap, Inobesin) (Anfepramona – (Inibex – Cloridato de Anfepramona) Hipogafin, (Dualid-Cloridato de Anfepramona) (“rebite”).
Metanfetaminas (speed, ice, Pervitin, etc…), Ecstasy (MDMA) (MDA), Ecstasy (EVE – MDE) – Nomes comerciais Happy, super Ecstasy.
Opiáceos (Morfina, Heroína (6mam), Oxicodine, Hidrocodona, Hidromorfina), Codeína (A codeína é um fármaco alcaloide do grupo dos opioides, que é usado no tratamento da dor moderada e como antitússico) e PCP – Fenciclidina (Pó de anjo)